Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Projeto de lei que prevê isenção de IPI para motoristas idosos segue em análise na Câmara dos Deputados

Por Redação

Projeto de lei que prevê isenção de IPI para motoristas idosos segue em análise na Câmara dos Deputados
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Uma proposta de lei que prevê a compra de automóveis com isenção de impostos para idosos tramita na Câmara dos Deputados. O projeto de lei, que iniciou sua jornada legislativa em 2020, propõe conceder a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com 60 anos ou mais na aquisição de veículos novos de fabricação nacional.

 

Atualmente, a legislação brasileira não prevê qualquer benefício tributário para a compra de carros com base exclusiva no critério de idade. Na configuração jurídica vigente, as isenções fiscais para aquisição de veículos são restritas a pessoas com deficiência (PCD) e a indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA).


Apresentada originalmente pelo deputado Alexandre Frota (PSDB), a matéria recebeu modificações importantes durante sua passagem pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Na ocasião, foi aprovado um substitutivo elaborado pelo relator do colegiado, o deputado Vilson da Fetaemg (PSB).

 

O substitutivo aprovado estabelece critérios mais restritos para que o idoso tenha direito ao benefício. De acordo com o texto, a isenção fiscal será aplicável apenas a automóveis que cumpram os seguintes requisitos:

  • Preço máximo: Até R$ 70 mil, com tributos já embutidos;
  • Motorização: Até 2.000 cilindradas (2.0);
  • Propulsão: Veículos movidos a combustível de origem renovável, modelos híbridos ou elétricos;
  • Periodicidade: O benefício fiscal só poderá ser utilizado uma única vez a cada cinco anos.

 

O tributo a ser dispensado é o IPI, imposto de competência federal que incide sobre produtos industrializados. A alíquota do IPI na categoria de veículos varia entre 11% e 25%, a depender da motorização e de suas especificações técnicas.

 

Com a eventual aprovação do projeto, a retirada desse imposto poderá acarretar uma redução substancial no preço final cobrado do consumidor idoso.