Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Brasil

Notícia

Projeto de Lei estabelece regras para a cobrança de diária em hotéis

Por Redação

Projeto de Lei estabelece regras para a cobrança de diária em hotéis
Foto: Andy Spinelli

 

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe o estabelecimento de regras quanto à cobrança de diárias em estabelecimentos de hospedagem. Na proposta, os hóspedes passam a ter três opções de horários de entrada e saída, com estadia mínima de 24 horas.

 

O cronograma define três horários nos turnos da manhã, tarde e noite. São eles: das 8h às 8h, definida como diária-dia; das 12h às 12h (diária-meio-dia) e das 18h às 18h (diária-noite). Também é permitida a cobrança por até seis horas extras. Após esse período, a permanência seria tratada como nova diária.

 

A saída do hóspede poderá ser antecipada em até duas horas em períodos de alta temporada. Para isso, o estabelecimento deverá estabelecer essa regra em contrato e comunicar o visitante com ao menos duas horas de antecedência, além de reduzir de forma proporcional o preço da diária.

 

O Projeto de Lei 1639/25 é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos) e está em análise na Câmara. A proposta ainda ser analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, de Defesa do Consumidor e de Turismo antes de ser votada pelos parlamentares.