AL-BA aprova projetos de abono para profissionais da educação e conversão de licença-prêmio para servidores civis
Por Lucas Vieira / Ronne Oliveira
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), sob a condução da deputada Ivana Bastos (PSD), no exercício da presidência da Casa, os parlamentares aprovaram por aclamação os projetos da pauta, entre eles o Projeto de Lei nº 26.287/2026 e o Projeto de Lei nº 26.288/2026 sobre.
A primeira proposta institui o Abono Extraordinário para os profissionais do Magistério da Educação Básica da rede pública estadual, com pagamento previsto exclusivamente para o ano de 2026.
A matéria teve como relatora a deputada Olívia Santana (PCdoB), que celebrou a aprovação diante da mobilização de representantes de sindicatos baianos presentes nas galerias do plenário. “Estou feliz de ser a relatora desse projeto”, declara a parlamentar durante seu pronunciamento.
O abono extraordinário será destinado aos profissionais da educação que integram a rede pública estadual. Terão direito ao pagamento:
- servidores ativos ocupantes de cargos efetivos e cargos comissionados;
- professores contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA);
- servidores inativos, aposentados e pensionistas que constarem na folha de pagamento do Estado referente ao mês de abril de 2026.
Os recursos destinados ao pagamento do abono serão provenientes do rateio de 20% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devidos pela União ao Estado da Bahia em 2026.
O cálculo para distribuição dos valores seguirá critérios de proporcionalidade. O valor pago será proporcional à jornada de trabalho do servidor, seja de 20 ou 40 horas semanais.
Servidores que acumularem legalmente dois vínculos ativos no magistério público estadual receberão o abono de forma individualizada para cada contrato.
De acordo com o projeto de lei, o abono terá caráter exclusivamente indenizatório. Assim, os valores recebidos não serão incorporados ao subsídio, vencimento básico, remuneração ordinária, aposentadoria ou pensão dos beneficiários.
O segundo projeto aprovado autoriza a conversão em pecúnia (dinheiro) de períodos acumulados de licença-prêmio para servidores das carreiras civis do Poder Executivo estadual.
Para ter acesso ao benefício, o servidor deverá ter ingressado em cargo efetivo no serviço público estadual até 28 de dezembro de 2015.
A conversão em dinheiro dependerá de requerimento formal do servidor e estará sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública estadual.
O pagamento poderá ser autorizado nos casos em que o afastamento do servidor para usufruir a licença-prêmio comprometa o andamento do serviço público.
O projeto também estabelece limites para a conversão, restringindo o pagamento ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, além de fixar um teto anual de até 10% do quadro de servidores efetivos de cada órgão.
A nova regra de conversão em pecúnia não se aplica aos professores do ensino fundamental e médio, que continuam submetidos às regras previstas na Lei nº 7.937/2001, salvo nos casos em que estejam ocupando cargos comissionados.
Além disso, a proposta revoga integralmente a Lei nº 14.566/2023 e determina que ambas as leis aprovadas nesta terça-feira entrem em vigor na data de sua publicação oficial, dependendo agora apenas da sanção do governador do Estado.
Além dos dois projetos aprovados, os deputados estaduais também deram aval a uma terceira proposta enviada pelo governo da Bahia, que autoriza o Poder Executivo a contratar uma operação de crédito interno de até R$ 820 milhões junto ao Banco do Brasil, com garantia da União.
O texto altera a Lei nº 14.391/2021 e prevê que os recursos sejam obtidos conforme as regras da legislação federal vigente. A proposta ainda autoriza o Estado a vincular receitas previstas na Constituição Federal como contragarantia da operação de crédito, em caso de necessidade.
