Moraes exige que Roberto Jefferson comprove incapacidade de pagar multa de R$ 970 mil
Por Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que a defesa do ex-deputado Roberto Jefferson apresente comprovação da impossibilidade de pagamento da multa de R$ 970 mil estabelecida na sentença condenatória.
Jefferson foi condenado em 2024 a nove anos de prisão por crimes contra a segurança nacional. Além da pena, ele também foi responsabilizado pelo pagamento de uma indenização de R$ 200 mil a uma agente da Polícia Federal, que ficou ferida por estilhaços de granadas lançadas pelo ex-parlamentar durante a ação que resultou em sua prisão, em outubro de 2022.
Em março deste ano, a defesa solicitou ao ministro a dispensa do pagamento da multa. No pedido, os advogados afirmaram que o ex-deputado não possui condições financeiras para arcar com o valor, requerendo que fosse “dispensado o pagamento da pena de multa penal por parte do Sr. Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante da inequívoca comprovação da impossibilidade do pagamento da mesma, ainda que de forma parcelada”.
Como alternativa, a defesa também pediu a revisão do valor, alegando erro material na fixação da penalidade. Segundo os advogados, a multa seria “reajustada a pena de multa, diante do inequívoco erro material, mostrando-se, inclusive, confiscatória”.
A decisão de Moraes determina que a alegação de incapacidade financeira seja devidamente comprovada nos autos antes de eventual análise do pedido.
