Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Bahia

Notícia

TCU arquiva pedido de auditoria sobre empréstimo de R$ 4,5 bilhões em ienes japoneses contratado por Jerônimo Rodrigues

Por Mauricio Leiro / Leonardo Almeida

TCU arquiva pedido de auditoria sobre empréstimo de R$ 4,5 bilhões em ienes japoneses contratado por Jerônimo Rodrigues
Foto: Leopoldo Silva / Agência Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar o pedido de auditoria sobre a operação de crédito externo de aproximadamente R$ 4,5 bilhões contratado pelo governo do estado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União. O empréstimo foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) sob o argumento de substituição de dívidas.

 

A solicitação havia sido apresentada pelo deputado federal Capitão Alden (PL), que pedia uma “auditoria completa” sobre o financiamento, estimado em 122,5 bilhões de ienes japoneses.

 

No acórdão obtido pelo Bahia Notícias, o TCU entendeu que o pedido não atende aos requisitos legais para ser conhecido como representação. Segundo a Corte, a solicitação não foi formalmente encampada por comissão ou colegiado do Congresso Nacional, como exige a Constituição Federal para esse tipo de demanda.

 

“Constituição Federal outorga à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às Comissões técnica ou de inquérito daquelas Casas Legislativas a competência para solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditorias (art. 71, IV), não se encontrando a petição em referência encampada pelo Colegiado competente”, argumentaram os ministros.

 

Além disso, os ministros apontaram ausência de indícios concretos de irregularidade ou ilegalidade na operação. O tribunal destacou que a realização de operações de crédito, por si só, não configura ilicitude, desde que respeitados os limites de endividamento e as autorizações legislativas.

 

“Considerando, ademais, que a peça inicial não apresenta indícios concretos de irregularidade ou ilegalidade aptos a justificar o processamento do pedido como representação, uma vez que a realização de sucessivas operações de crédito não constitui, por si só, ilicitude, desde que respeitados os limites de endividamento aferidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e as devidas autorizações legislativas”, afirmou o TCU.

 

Com base nesses pontos, o plenário decidiu não conhecer a representação, comunicar a decisão ao autor do pedido e determinar o arquivamento dos autos.

 

SUBSTITUIÇÃO
A operação de crédito foi autorizada pela AL-BA em setembro do ano passado, após envio de projeto pelo governador Jerônimo Rodrigues.

 

O financiamento junto ao BIRD tem como objetivo substituir parte da dívida estadual por um crédito com condições mais vantajosas, incluindo juros menores e prazos mais longos para pagamento, segundo o governo.

 

Na época, esse havia sido o 19º empréstimo aprovado para a atual gestão desde 2023.