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AL-BA pode votar novo projeto para conceder meia-entrada a doadores de sangue e medula óssea

Por Redação

AL-BA pode votar novo projeto para conceder meia-entrada a doadores de sangue e medula óssea
Foto: Camila Souza / GovBA

O deputado Hilton Coelho (PSOL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que institui o benefício da meia-entrada para doadores regulares de sangue e doadores de medula óssea na Bahia, além de criar o Cordão Estadual de Identificação do Doador como instrumento de reconhecimento público e incentivo permanente à solidariedade. Há quase 12 anos, a AL-BA aprovou um PL que prevê meia-entrada aos doadores, mas, até o momento, a proposta não foi regulamentada pelo governo do estado.

 

A proposta garante 50% de desconto em ingressos para eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer, públicos ou privados, a cidadãos e cidadãs que mantêm regularidade na doação. Para ter direito ao benefício, o doador de sangue deverá comprovar, nos últimos 12 meses, no mínimo quatro doações (homens) ou três (mulheres). Já os doadores de medula óssea deverão estar cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) ou comprovar doação efetiva.

 

“Quem doa sangue e medula salva vidas de forma concreta. O Estado precisa reconhecer esse gesto não apenas com campanhas pontuais, mas com política pública permanente. A meia-entrada é um instrumento de valorização social e de estímulo à cultura da doação regular”, afirma Hilton Coelho.

 

O projeto também cria o Cordão Estadual de Identificação do Doador, com cores específicas — vermelha para doadores de sangue, verde para doadores de medula e versão combinada para quem doa ambos — contendo símbolo oficial da campanha estadual e QR Code ou número de registro vinculado à rede de hemoterapia, com proteção de dados assegurada. O uso será facultativo e não substituirá a comprovação documental.

 

De acordo com o parlamentar, “a iniciativa responde a um problema estrutural: a necessidade constante de reposição dos estoques da rede hospitalar”. Segundo ele, os bancos de sangue vivem sob pressão. “Em períodos de festas, férias ou crises sanitárias, os estoques caem drasticamente. Não podemos depender apenas do apelo emocional. É preciso criar incentivos concretos e reconhecimento público permanente”, acrescentou.

 

A proposta estabelece ainda penalidades para estabelecimentos que descumprirem a lei, incluindo advertência, multa e suspensão temporária do alvará em caso de reincidência, reforçando o caráter efetivo da medida. Com fundamento no artigo 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, o projeto articula incentivo social, política pública estruturante e fortalecimento do sistema de saúde.

 

“Trata-se de uma medida simples, viável e de alto impacto social. Valorizar quem salva vidas é uma obrigação ética do poder público. A Bahia precisa transformar solidariedade em política de Estado”, conclui Hilton. O deputado conclama os parlamentares a apoiarem a iniciativa, que alia reconhecimento, estímulo e fortalecimento da rede de saúde, contribuindo diretamente para salvar vidas em todo o território baiano.

 

SEM REGULAMENTAÇÃO
Em abril de 2014, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou o Projeto de Lei nº 20.734, que prevê a concessão de meia-entrada para doadores de sangue em eventos culturais, locais de diversões, espetáculos, esporte e lazer em toda a Bahia. Contudo, apesar da aprovação há 11 anos, a proposta de autoria do então deputado estadual, Adolfo Viana (PSDB), segue sem ser regulamentada e ainda não é aplicada ao redor do estado.

 

Por conta da falta de regulamentação, um dos principais equipamentos culturais da Bahia, o Teatro Castro Alves, o qual é administrado pelo governo do estado, por exemplo, comunicou que não oferta o benefício para doadores por inexistência do “ato administrativo que possibilite o exercício do direito, a meia-entrada para doadores de sangue no Estado da Bahia ainda não é regulamentada e não pode ser exercida”.

 

Atualmente, alguns estados possuem a legislação para a concessão de meia-entrada para os doadores de sangue. Eles são: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. Além disso, há municípios com legislações próprias, como as cidades paulistas de Bauru e São José dos Campos.