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Aprovada há 11 anos, lei que garante meia-entrada para doadores de sangue ainda aguarda regulamentação do governo

Por Leonardo Almeida / Victor Hernandes

Aprovada há 11 anos, lei que garante meia-entrada para doadores de sangue ainda aguarda regulamentação do governo
Foto: Divulgação / Hemoba

Em abril de 2014, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou o Projeto de Lei nº 20.734, que prevê a concessão de meia-entrada para doadores de sangue em eventos culturais, locais de diversões, espetáculos, esporte e lazer em toda a Bahia. Contudo, apesar da aprovação há 11 anos, a proposta de autoria do então deputado estadual, Adolfo Viana (PSDB), segue sem ser regulamentada e ainda não é aplicada ao redor do estado.

 

Por conta da falta de regulamentação, um dos principais equipamentos culturais da Bahia, o Teatro Castro Alves, o qual é administrado pelo governo do estado, por exemplo, comunicou que não oferta o benefício para doadores por inexistência do “ato administrativo que possibilite o exercício do direito, a meia-entrada para doadores de sangue no Estado da Bahia ainda não é regulamentada e não pode ser exercida”.

 

Duas semanas após ser aprovado, o projeto chegou a ser integralmente vetado pelo ex-governador Jaques Wagner (PT). O então chefe do Executivo alegou uma recomendação do Ministério da Saúde acerca de não autorizar medidas do tipo, por altruísmo. Segundo argumento utilizado pelo ex-gestor, baseado nas indicações da pasta, a aprovação da Lei poderia gerar a omissão de informações no momento da doação, o que poderia prejudicar a segurança dos materiais coletados e causar riscos na transfusão de sangue.

 

Veja a mensagem enviada à AL-BA com o veto:

 

Todavia, a Assembleia derrubou o veto de Jaques Wagner, por um placar de  42 a 5. Assim, o presidente da AL-BA à época, o ex-deputado Marcelo Nilo (PSDB), promulgou a legislação no dia 12 de junho de 2014, em publicação no Diário Oficial do Legislativo.

 

Atualmente, alguns estados possuem a legislação para a concessão de meia-entrada para os doadores de sangue. Eles são: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. Além disso, há municípios como legislações próprias, como as cidades paulistas de Bauru e São José dos Campos.

 

Em 2005, o ex-governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, contestou a aprovação da lei que garante a meia-entrada para doadores de sangue do estado. Na época, o gestor acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a legislação era inconstitucional por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

 

“A doação de sangue é caracterizada por um ato de solidariedade. Não pode ser comercializada. O caráter voluntário da doação tem a função de assegurar a qualidade do sangue e para que o doador transmita as informações certas, as quais podem se omitidas a partir da promessa de benefícios. Sujeitar a doação de sangue a um consequente benefício econômico desnatura o seu caráter gratuito” argumentou o governador.

 

No território capixaba, ocorreu uma situação parecida com a da Bahia. Em 2004, o então governador chegou a vetar, o legislativo derrubou e veto e, em seguida, promulgou a legislação. Apesar da movimentação de Hartung, o STF formou maioria e rejeitou a ADI, mantendo a lei de meia-entrada para os doadores de sangue.

 

O QUE DIZ O HEMOBA 
O Bahia Notícias buscou a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado da Bahia (Hemoba) para saber a visão da instituição sobre uma possível implementação da meia-entrada para doadores de sangue. Em nota enviada à reportagem, o Hemoba desconversou sobre a falta de regulamentação e disse que “valoriza iniciativas que incentivam a cultura da doação de sangue voluntária e altruísta”.

 

A entidade não explicou se solicitou ao governo a regulamentação da proposta e afirmou somente que “essas ações devem estimular a doação solidária e altruísta, sem caráter obrigatório, comercial ou promocional, por meio de campanhas educativas que promovam a conscientização da população”. 

 

No texto, a fundação destacou as normas e notas técnicas vigentes, em especial os incisos I e II do art. 14 da Lei Federal nº 10.205, de 21 de março de 2001, e a Nota Técnica nº 35/2019 – CGSH/DAET/SAES/MS, da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde.

 

O trecho da legislação federal citado pelo Hemoba trata da “universalização do atendimento à população” e da “utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social.”

 

O Bahia Notícias também procurou a Casa Civil do governo duas vezes para saber se há um planejamento para regulamentar a legislação, mas a reportagem não foi respondida em nenhuma oportunidade. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

 

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS ATUAIS?
A legislação federal atualmente assegura que doadores de sangue têm direito a um dia de folga no trabalho a cada 12 meses trabalhados. Além disso, a doação também dá o benefício do recebimento gratuito de um hemograma completo, sendo entregue na casa do doador de sangue.

 

Para receber a folga no trabalho, é preciso que a doação seja comprovada com um documento emitido pelo hemocentro.