Prefeitura de Maraú proíbe consumação mínima nas barracas de praia
Por Redação
A Prefeitura de Maraú, no litoral sul do estado, publicou um decreto que proíbe a consumação mínima ou cobrança de qualquer valor compulsório para o aluguel de equipamentos em barracas de praia. A medida foi expedida no dia 12 e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13).
Conforme o decreto nº 005/2026, condicionar a permanência nos equipamentos ao consumo foi caracterizado como prática abusiva. O documento também aponta como proibido “exigir pagamento antecipado, reserva mediante consumo mínimo ou qualquer outra forma de cobrança vinculada compulsoriamente à utilização da faixa de areia”.
A decisão acompanha determinações de outras prefeituras do estado, como Itacaré e Ilhéus, que recentemente anunciaram proibições desta natureza.
