Depois de Itacaré, Ilhéus proíbe cobrança de consumação mínima nas barracas de praia
Por Redação
A Prefeitura de Ilhéus publicou, nesta sexta-feira (09), um decreto que proíbe a exigência de consumação mínima, a cobrança antecipada e qualquer forma de condicionamento para uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e demais mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município.
O Decreto 003/2026 reforça o entendimento de que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo o livre acesso e a permanência dos cidadãos sem a obrigação de consumo. A medida ainda enquadra como prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que optem por não consumir imediatamente. Uma decisão parecida foi publicada pela Prefeitura de Itacaré nesta semana.
Os estabelecimentos terão, ainda, a obrigatoriedade de manterem, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As penalidades para o descumprimento vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da apreensão de equipamentos. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e pelo Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
O município também anunciou uma campanha educativa junto aos proprietários das barracas de praia, que deve ser desenvolvida por meio do Procon e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
