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Prefeitura de Itacaré proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia

Por Redação

Prefeitura de Itacaré proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Itacaré publicou, nesta segunda-feira (5), um decreto que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares para a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos instalados na faixa de areia do município. As informações são do Giro Ipiaú, parceiro do Bahia Notícias.

 

Assinado pelo prefeito Edson Arantes (PT), o decreto nº 296/2026 reforça que as praias são bens de uso comum do povo, com acesso livre e irrestrito, conforme estabelece o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a legislação federal vigente.

 

De acordo com o texto, passa a ser considerada prática abusiva qualquer tentativa de condicionar o uso do espaço público ou de equipamentos de praia ao consumo obrigatório de produtos ou serviços. A medida está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que veda a venda casada e a imposição de consumação mínima.

 

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, que podem incluir multa, suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento. Além disso, o decreto prevê a remoção e apreensão de materiais utilizados em práticas abusivas, sem prejuízo de outras sanções aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.