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Semop garante fiscalização sobre extorsões e irregularidades em aluguel de kits de praia em Salvador

Por Eduarda Pinto / Liz Barretto

Semop garante fiscalização sobre extorsões e irregularidades em aluguel de kits de praia em Salvador
Foto: Canva / Luana Almeida

Não é novidade para baianos e turistas que, durante a alta temporada do verão, entre os meses de janeiro e março, a lotação das praias soteropolitanas já é garantida. Em um verão já recheado de polêmicas envolvendo o serviço de atendimento de barraqueiros em praias brasileiras, o Bahia Notícias entrevistou o secretário municipal de Ordem Pública, Décio Martins, para compreender como as regras de ordenamento nas praias têm sido aplicadas em Salvador durante a alta temporada.

 

Em entrevista nesta quinta-feira (8), o gestor destacou a sanção da lei 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra sem a solicitação prévia dos usuários. A lei, que permite expressamente o aluguel dos kits, no entanto, não limita o que passaria a ser um valor abusivo. 

 

Em resposta, Martins detalha que “não existe valor estipulado [para o aluguel]”. “Primeiro, é importante a gente explicar um pouco como é que funciona. É permitida a locação de cadeiras na praia pelos permissionários? Sim, é permitida, mas ela só pode ser montada mediante a solicitação do cliente”, informa. 

 

Ele explica que “essa negociação é feita com a pessoa, no caso o cliente, e o permissionário da praia que aluga a cadeia. Essa negociação é livre, nós não temos como estabelecer um valor”. 

 

Por outro lado, o secretário diz compreender que existem exceções: “Obviamente que caso seja um valor que seja uma extorsão as pessoas podem entrar em contato através do [canal da Ouvidoria] 156 e nos notificar o fato. Até porque as licenças concedidas aos barraqueiros de praia são precárias, para que a gente possa averiguar”, destaca. 

 

No caso de Porto de Galinhas, repercutido nacionalmente, um casal de visitantes foi agredido após uma discussão com barraqueiros de praia devido ao valor cobrado pelo aluguel das cadeiras e sombreiros. Na ocasião, o desentendimento teve início após um suposto aumento no valor cobrado pelo uso dos materiais, que passou de R$ 50 para R$ 80, sem aviso prévio.

 

Outra prática comum nas praias brasileiras também é a exigência de consumação mínima para a utilização dos materiais de praia, sem que haja um pagamento específico de aluguel. Neste caso, Décio garante que “essa consumação mínima não é permitida”. 

 

Ele explica que a locação das cadeiras é permitida justamente pois o consumo não pode ser obrigatório. “Hoje, você vê na praia as pessoas, e isso é uma prática que acontece muito, as pessoas vão com o seu cooler ou às vezes solicitam suas bebidas até por aplicativos e utilizam a cadeira que é alocada. Então, por isso que há essa permissão da locação”. 

 

“Mas, volto a dizer, tem que haver o acerto prévio do valor a ser cobrado e tem que haver a solicitação da instalação da cadeira”, defende o secretário. Décio Martins ressalta ainda que, acima de tudo, a livre circulação dos usuários da praia deve ser garantida. 

 

“Uma coisa que é importante destacar também é que a pessoa pode chegar lá com a sua cadeira e pode instalar a sua cadeira, caso esse seja o seu desejo. Isso é muito importante também destacar”, afirma. 

 

Em Itacaré, município litorâneo do sul da Bahia, a consumação mínima foi proibida mediante um decreto municipal publicado nesta segunda-feira (5). O texto da legislação municipal indica que a tentativa de condicionar o uso do espaço público ou uso de equipamentos de praia ao consumo obrigatório de produtos e serviços é considerada prática abusiva, mediante o Código de Defesa do Consumidor. 

 

Trazendo o debate para a capital baiana, o secretário destaca que “a prática de consumação mínima já tem diversos debates judiciais no país e já uma jurisprudência, de certa forma, segmentada, já acordada, de que não é possível a exigência de consumação mínima nos barracas”. 

 

Ele conclui ressaltando a importância do canal para recebimento das denúncias contra possíveis abusos. “Caso haja algum caso, eu peço que as pessoas entrem em contato com a secretaria [de Ordem Pública] através do 156, indicando quem é o permissionário e qual a praia para a gente poder intensificar a nossa fiscalização”, finaliza. 

 

O BN entrou em contato com a Ouvidoria da Prefeitura de Salvador para obter informações sobre possíveis denúncias de irregularidades do aluguel ou disponibilização dos kits de praia na capital baiana, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.