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Fundação Escola de Administração da UFBA perde recurso no TCU e deve devolver R$730 mil a Fundo Nacional

Por Maurício Leiro / Eduarda Pinto

Fundação Escola de Administração da UFBA perde recurso no TCU e deve devolver R$730 mil a Fundo Nacional
Foto: Reprodução / UFBA

A Fundação Escola de Administração (FEA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), entidade de direito privado e sem fins lucrativos, foi notificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 739 mil (setecentos e trinta e nove mil reais) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), após denúncias de irregularidades na prestação de contas e gestão financeira. No processo, iniciado em 2023, a Fundação teve seus recursos negados e ainda deve pagar uma multa de R$ 35 mil aos cofres públicos. 

 

Segundo a publicação do TCU, divulgada em 30 de dezembro de 2025, o valor deve ser pago pela Fundação em conjunto com o responsável notificado, o economista Luiz Marques de Andrade Filho, superintendente da Fundação, que responde ao processo de forma solitária, ou seja, pode ter a dívida cobrada em suas contas próprias. Os pagamentos da devolução e da multa devem ser formalizados em até 15 dias após o fim do recesso do Tribunal, no dia 16 de janeiro. 

 

A decisão, do ministro relator Jhonatan de Jesus, decorre do processo TC 008.314/2023-3, que, após recursos solicitados em junho de 2025, reconheceu as irregularidades na gestão financeira da Fundação, que atua no apoio aos projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional da Escola de Administração da UFBA. 

 

Apesar do nome, a Fundação não faz parte da estrutura administrativa direta da UFBA. Ela atua como uma entidade independente que colabora com a Escola de Administração da universidade por meio da transferência de recursos obtidos por meio de convênios. Neste caso, foram identificadas irregularidade em um convênio entre a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) e a FEA, para realizar a "implantação de um laboratório de ensaios de produtos médicos" no CEFET/BA.

 

No processo, o Tribunal avaliou as acusações de três irregularidades, sendo elas: a) saldo remanescente do convênio não devolvido à Finep; b) despesas superiores às aprovadas no ajuste; e c) falhas na conciliação bancária, referentes a lançamentos não identificados na relação de pagamentos apresentada na prestação de contas.

 

No processo original, a FEA respondeu à acusação alegando que suas ações não causaram prejuízo ao erário público e foram firmadas mediante decisão junto ao Conselho de Administração da entidade, além disso, a Fundação afirmou que “a descontinuidade inesperada de projeto junto ao município de Salvador/BA agravou, de forma irreversível, a situação econômica e patrimonial da fundação”. 

 

A relação da FEA com a Prefeitura de Salvador teve início em 2009, na gestão do então prefeito João Henrique. Na época, a FEA firmou convênios milionários com a Secretaria Municipal de Educação de Salvador, que culminaram em uma ação de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público estadual (MP-BA). Segundo apuração do MP-BA, foram desviados R$ 39.424.355,84 entre 2009 e 2012. A entidade alega que a situação em questão foi o gatilho para o colapso financeiro do grupo. 

 

A defesa foi negada no processo inicial e, posteriormente, nos recursos. Atualmente, o CPNJ da Fundação se encontra inapto, o que indica que empresa está em situação irregular perante a Receita Federal do Brasil por descumprimento de obrigações legais e fiscais obrigatórias. O motivo que consta no registro é a omissão de declarações fiscais.

 

A não resposta à notificação “poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial”, diz a decisão do TCU. Assim, o registro do Cadin impede a instituição de receber verbas federais ou fazer convênios públicos e a execução judicial permite penhora de bens e contas bancárias de maneira a quitar a dívida.