Polícia Civil indicia Battre e empresa de consultoria por suspeita de fraude em relatórios ambientais no aterro de Salvador
Por Redação
A Polícia Civil da Bahia instaurou um Inquérito Policial (141336/2025) para apurar suposta adulteração de relatórios de monitoramento de emissões atmosféricas no Aterro Metropolitano de Salvador. As investigações resultaram no indiciamento das empresas Battre (Bahia Transferência e Tratamento de Resíduos Ltda.) e SAS Consultoria, além de seus respectivos diretores, por crimes contra o meio ambiente e uso de documento falso.
O caso teve início após a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (Sedur) suspeitar da autenticidade dos relatórios de ensaio nº 131985-B e 131992-B, apresentados pela SAS Consultoria em nome da Battre. Os documentos eram necessários para o cumprimento de condicionantes da Licença Ambiental de Operação do aterro.
Após consulta formal, o laboratório LBN Análises Laboratoriais, de São Paulo, emitiu uma "Declaração de Falsificação de Documento", atestando que os laudos não foram emitidos para a SAS e que os resultados técnicos haviam sido manipulados.
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Durante o interrogatório, o diretor da SAS Consultoria, Egnasio Cruz Costa, alegou que a coleta de amostras havia sido terceirizada para um consultor em São Paulo chamado Luís Almeida. No entanto, o relatório final da polícia destaca que o representante não apresentou provas da existência dessa pessoa ou registros de comunicação que comprovassem a relação comercial.
A investigação também revelou que a SAS Consultoria estava com o CNPJ em situação "inapta" perante a Receita Federal desde 07/06/2022. Segundo a autoridade policial, essa condição tornaria legalmente impossível a emissão de notas fiscais ou a manutenção de vínculos comerciais regulares para os serviços datados de novembro de 2022.
A empresa Battre buscou registrar um boletim de ocorrência para figurar como vítima da prestadora de serviços, alegando ter rescindido o contrato assim que soube da suspeita de fraude. Contudo, a investigação policial apontou responsabilidade por omissão dos diretores da Battre, por permitirem que documentos fraudulentos fossem utilizados para viabilizar interesses contratuais perante o órgão fiscalizador.
Os envolvidos foram indiciados com base no Artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso) e no Artigo 69-A da Lei nº 9.605/98, que tipifica a elaboração ou apresentação de relatório ambiental falso ou enganoso. O relatório final foi encaminhado ao Poder Judiciário e aguarda a manifestação do Ministério Público.
Em outubro, o BN mostrou que a Battre, responsável pela operação do aterro sanitário de Salvador, e o diretor Ângelo Teixeira de Castro Carvalho foram indiciados pela Polícia Civil da Bahia por crimes contra o meio ambiente. O indiciamento ocorreu após a conclusão de um inquérito conduzido pela 12ª Delegacia Territorial (Itapuã), que reuniu mais de 200 páginas com laudos, fotos e depoimentos de moradores.
De acordo com a investigação, uma equipe da Coordenação de Perícias dos Crimes Contra o Meio Ambiente esteve no local em 27 de agosto e constatou o desmatamento de cerca de 11 mil metros quadrados de Área de Proteção Ambiental (APA) no bairro Nova Esperança, incluindo áreas próximas aos rios Joanes-Ipitanga. O relatório também aponta assoreamento e possíveis indícios de contaminação por chorume, ainda em análise laboratorial.
