Prefeitura define valor de R$ 67 milhões para subsídio a transporte público e Câmara avalia
Por Eduarda Pinto / Ana Clara Pires
O Prefeito Bruno Reis solicitou a concessão de até R$ 67 milhões de subsídio orçamentário para o serviço de ônibus e o subsistema complementar (STEC) referente ao exercício de 2025.
O projeto, que já passou pelas Comissões de Justiça E Redação Final (CCJ), é a complementação do projeto de Lei 340/2025, que foi encaminhado para Câmara em agosto deste ano, mas que garante que a Prefeitura execute concessão de subsídio orçamentário ao transporte público coletivo “sempre que houver déficit tarifário”, sem a especificação de um valor. O projeto foi aprovado pelo Legislativo em setembro, com quatro emendas.
A nova Lei define o teto de R$ 67.000.000,00 para o subsídio e estabelece a distribuição específica dos recursos: R$ 63 milhões serão destinados às concessionárias do serviço de ônibus convencional, enquanto R$ 4 milhões serão direcionados aos delegatários do subsistema de transporte especial complementar (STEC).
Segundo o texto, os valores serão aplicados para todos os serviços prestados pelas empresas desde a data-base do reajuste tarifário, com validade até 31 de dezembro de 2025.
Essa nova legislação é um desdobramento direto do Projeto de Lei (PL) 340/2025, que havia sido aprovado pela Câmara Municipal. Naquela ocasião, o projeto apenas deu a autorização geral para a concessão do subsídio. A Lei foi sancionada em outubro, com vetos as emendas propostas pelo Legislativo.
Uma das emendas, do presidente Carlos Muniz, altera o artigo 6° do PL. A adição considerava que os gestores das concessionárias contratadas deveriam disponibilizar a comprovação dos custos de operação do sistema de transporte público, junto a ARSAL, a Semob, ao Conselho Municipal de Transporte e à Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores.
Mesmo com o veto, o Prefeito Bruno Reis reconstituiu o projeto e reenviou a proposta, agora com o valor fixo de R$ 67 milhões, para análise da Câmara.
No pedido original que acompanhou a nova proposta, o Prefeito justificou a necessidade do subsídio destacando a urgência de garantir a "adequada execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros" e assegurar a modicidade tarifária, ou seja, manter o preço da passagem em um patamar acessível. A proposta tinha como objetivo central possibilitar que o cidadão continue a "encontrar, entender e usar" o serviço, reduzindo a necessidade de intermediários e evitando a exclusão de passageiros, conforme previsto na legislação.
Para viabilizar o pagamento, a Lei autoriza que o subsídio seja realizado de diversas formas, observando as regras da legislação específica. Além da compensação financeira direta, a Prefeitura (Poder Concedente) poderá utilizar créditos (dívidas) da sua titularidade ou de titularidade dos usuários para compensar o valor devido às empresas. Por fim, o Chefe do Executivo fica autorizado a promover as modificações orçamentárias necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 para garantir os R$ 67 milhões, demonstrando o compromisso com a estabilidade do sistema de transporte público da capital. (Esta reportagem foi atualizada às 12h20, para correção do número do projeto alterado)
