Governo da Bahia concede R$ 15 milhões em subvenção econômica para Air France após início de novas rotas internacionais
Por Mauricio Leiro / Gabriel Lopes
O Governo da Bahia formalizou a concessão de uma subvenção econômica no valor de R$ 15 milhões à companhia aérea Air France. A novidade foi publicada em um termo de outorga assinado pela Secretaria de Turismo (Setur). O objetivo é estabelecer a forma de pagamento da subvenção pelo Estado e detalhar as ações a serem desenvolvidas pela empresa aérea.
A outorga tem vigência de três anos, com contagem iniciada em 22 de novembro de 2024. A data é justamente a mesma em que a gestão de Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou a lei estadual que ampara a outorga agora publicada para a Air France, apesar de a legislação permitir retroagir a 18 de junho de 2024.
O texto do ano passado trata sobre a autorização para este tipo de incentivo financeiro ao setor de transporte aéreo. Um dos pontos para a concessão é que as empresas iniciem operações de linhas aéreas internacionais que até então não existiam em aeroporto sediado na Bahia.
No caso da companhia francesa, trata-se da operação de voos diretos entre Paris e Salvador, iniciada no final de outubro de 2024.
A novidade ocorre em meio ao anúncio de que a Air France vai suspender temporariamente voos diretos entre a capital baiana e a capital da França. A interrupção no serviço ocorrerá entre 9 de março e 25 de abril de 2026, retomando a partir do dia 27 de abril com três frequências semanais, às terças, sextas e domingos.
A lei de 2024 estabelece que, para serem beneficiadas, as empresas devem atender a requisitos operacionais específicos. Entre eles, está a implantação de, pelo menos, duas novas operações de voos semanais internacionais de carga e passageiros, tendo como origem, conexão ou destino, um aeroporto localizado no Estado da Bahia. Além disso, a operação desses voos semanais internacionais deve ocorrer por meio de aeronaves de corredor duplo.
A legislação exige também que haja a previsão de aumento para três operações de voos semanais internacionais no segundo ano de concessão da subvenção. Também é considerado operação o voo que compreenda ida e volta.
A subvenção econômica será concedida pelo prazo máximo de três anos. No âmbito financeiro geral, o Poder Executivo estabeleceu que as despesas públicas com esta subvenção, considerando todos os seus beneficiários, não podem superar R$ 20 milhões anuais.
Há vedações claras quanto ao uso dos recursos, proibindo a utilização de fundos para investimentos que venham a se incorporar ao patrimônio das beneficiárias.
As empresas que receberem a subvenção têm a obrigação de fornecer relatórios semestrais detalhados sobre o uso dos fundos recebidos. Estes relatórios devem incluir informações sobre a utilização dos recursos, detalhando os custos operacionais, investimentos realizados e quaisquer outros gastos relacionados à expansão das operações aéreas.
