Sem churrasco e caixa de som: Praias de Salvador ganham “regras de boa convivência” com multa de até R$ 20 mil
Por Eduarda Pinto
Caixas de som, churrascos na praia e animais sem coleira ou tutor estarão proibidas em Salvador sob penalidade de multa orçada em até R$ 20 mil. É o que estabelece o projeto de Lei 18/2025, de autoria do vereador André Fraga (PV), que foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Salvador (CMS) durante sessão plenária nesta quarta-feira (22). A proposta é inspirada em um modelo já adotado em outros municípios do Brasil, como Rio de Janeiro e Ubatuba.
O projeto estabelece que a proibição de:
-
A utilização de caixas de som e quaisquer tipos de aparelhos sonoros ou engenhos que produzam ruídos e equipamentos destinados à amplificação de som;
-
Preparo de alimentos, bem como a realização de churrasco ou qualquer preparo que se utilize de combustíveis e deixe resíduos que não possam ser retirados e adequadamente descartados pelo seu causador;
-
A instalação de acampamentos e tendas; e
-
Trânsito de animais, incluindo pets, sem os seus respectivos tutores, e equipamentos de contenção (coleira, estrangulador, etc), sendo seus tutores responsáveis pelo recolhimento dos resíduos orgânicos.
Em caso de descumprimento às normas, a Lei prevê “recolhimento e apreensão dos equipamentos e objetos mencionados” e a aplicação de uma multa que pode chegar até R$ 20 mil reais. O projeto aprovado não prevê expressamente a proibição ou liberação de baianas de acarajé na faixa de areia da capital baiana.
Conforme a proposta, a fiscalização nas praias deve ser ampliada para informar os frequentadores e coibir as práticas. Segundo o texto, a aplicação das fiscalizações, sanções e das demais medidas serão de atribuição da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-estar e Proteção Animal (Secis), em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Setur).
O texto ainda deve seguir para a sanção do prefeito Bruno Reis e entrará em vigor na data de publicação.