Vereadores de Salvador aprovam Política de Saneamento; oposição acusa Prefeitura de “abrir brechas” para privatização
Por Eduarda Pinto
Os vereadores da Câmara de Salvador (CMS) aprovaram, durante sessão plenária desta quarta-feira (22), a Política Municipal de Saneamento, descrita no PL 394/2025, enviado pela Prefeitura de Salvador ao Legislativo em setembro. A proposta foi a primeira do Executivo a ser analisada nesta sessão, juntamente com o PL-424/2025, que atualiza as regras para a construção de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador. Ambos os projetos foram apreciados após um pedido de vista da vereadora Aladilce Souza (PCdoB), durante análise das comissões.
No texto da Política Municipal de Saneamento (PL 394/2025) foram adicionadas três emendas legislativas. Em plenário, as emendas foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com voto contrário da vereadora Aladilce, líder da oposição. Na votação do projeto, o texto foi aprovado pela maioria, com votos contrários da da bancada da minoria composta pela própria Aladilce e pelos vereadores Hélio Ferreira (PCdoB), Silvio Humberto (PSB), Hamilton Assis, Eliete Paraguassu (PSOL), João Cláudio Bacelar e Randerson Leal (Podemos).
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Durante avaliação do projeto, a oposição destacou que a política aprovada “abre brechas” para a privatização do sistema de saneamento básico do município. O projeto institui um conjunto de diretrizes e orientações sobre os serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Apesar de destacar que a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico é exercida pelo Município, o texto original aponta que “o exercício desta titularidade também poderá ser compartilhado por gestão associada, mediante consórcio público ou convênio de cooperação”, conforme “metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de eficiência e de uso racional da água”, diz o artigo 8 do PL.