Bruno Reis sanciona lei de subsídio ao transporte público de Salvador com vetos
Por Eduarda Pinto
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou, com vetos, o projeto de Lei 340/2025, que autoriza a concessão de subsídio orçamentário ao transporte público coletivo da capital baiana. Na sanção, oficializada por meio de Diário Oficial na última sexta-feira (17), constam vetos a duas emendas adicionadas ao projeto na Câmara Municipal de Salvados (CMS), durante sua passagem e aprovação na casa em 24 de setembro.
Durante passagem na Câmara, o texto recebeu ao todo quatro emendas, sendo que o veto do prefeito se restringe a duas delas, sugeridas pelos vereadores, Hélio Ferreira (PCdoB), também presidente do sindicato dos rodoviários de Salvador, e Carlos Muniz (PSDB), presidente da CMS.
No texto original, enviado pela Prefeitura ao Legislativo em agosto, o subsídio teria como objetivo assegurar a manutenção da prestação do serviço e evitar uma elevação no valor da tarifa pública paga pelos usuários. No entanto, em meio a uma revisão extraordinária dos contratos de concessão, conduzida pela Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador (Arsal), os valores a serem, possivelmente, concedidos seriam estabelecidos com base na modelagem econômico-financeira das contratações.
Destacando estes pontos, a emenda do presidente Carlos Muniz, altera o artigo 6° do PL, considerando que os gestores das concessionárias contratadas deveriam disponibilizar a comprovação dos custos de operação do sistema de transporte público, junto a ARSAL, a Semob, ao Conselho Municipal de Transporte e à Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores.
“Os delegatários do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus, sem prejuízo do disposto no §1° deste artigo, também deverão disponibilizar à ARSAL, à SEMOB, ao Conselho Municipal de Transporte e à Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores a documentação comprobatória respectiva de todos os custos da operação”, diz o texto adicionado por Muniz.
A emenda do vereador da oposição, Hélio Ferreira, altera o artigo 11°. No texto do sindicalista, a nova lei concederia anistia “das multas administrativas aplicadas aos operadores e permissionários do transporte público municipal de Salvador”, incluindo o Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO) e o Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC), não incluindo dívidas já pagas.
Conforme o protocolo de veto enviado nesta segunda-feira (20) à Câmara de Vereadores, Bruno Reis, afirma que a análise dos pagamentos das concessões “não está no rol das competências deste colegiado [Conselho Municipal de Transporte], que tem caráter consultivo e atuação na discussão da política de transporte da Cidade do Salvador” disse na mensagem.
E completa: “Não se identifica prejuízo com o veto ao dispositivo diante do poder de fiscalização da Câmara Municipal de Salvador e da previsão que já consta dos contratos assinados com as concessionárias de que o Poder Concedente deve ter acesso aos documentos contábeis, operacionais e administrativos necessários ao acompanhamento e à verificação da regular execução contratual.”, destacou o prefeito.
DEMAIS ATRIBUIÇÕES DA LEI
A lei sancionada autoriza ainda o Município a adquirir, com recursos públicos, veículos e equipamentos destinados à operação do serviço de transporte público coletivo. Esses bens, uma vez incorporados ao patrimônio público municipal, poderão ser cedidos onerosamente aos delegatários.
No caso desta aquisição, o valor empenhado pelo Executivo deve considerar os custos de aquisição e depreciação dos bens, assegurando a cobertura integral das despesas. A ideia é dar condições mais vantajosas a prestação de serviço de transporte na capital.
A proposição inclui também alterações pontuais à lei que regula e disciplina o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) em Salvador. As mudanças têm como objetivo modernizar e adequar a regulamentação do setor e alteram os artigos 27, 28, 30, 42, 43 e 59 da Lei Municipal nº 9.283/2017.
Entre as mudanças estão a ampliação da idade máxima dos veículos de 8 para 10 anos, admitindo-se até 12 anos para veículos elétricos; o aumento do limite de idade para ingresso de novos veículos no sistema, passando de 2 para 5 anos de fabricação; e a autorização para realização das inspeções veiculares pelas Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), o que traz mais agilidade e flexibilidade ao processo.