Governo da Bahia remaneja R$ 243 milhões do Bolsa Presença para bancar obras e abono de professores
Por Gabriel Lopes
O Governo da Bahia autorizou uma realocação orçamentária de R$ 243,4 milhões que seriam destinados ao programa Bolsa Presença, voltado para a permanência de estudantes na rede de ensino. A verba foi remanejada para custear, entre outras coisas, a construção de novas unidades escolares e o pagamento do abono extraordinário para os profissionais do magistério. A movimentação foi oficializada em atos do governador Jerônimo Rodrigues (PT) nesta terça-feira (23).
A operação foi formalizada por meio de um decreto financeiro (nº 99), que abriu crédito suplementar de R$ 385,9 milhões para diversas pastas da gestão estadual. A Secretaria de Educação (SEC) foi a principal beneficiada, recebendo um reforço total de R$ 256,5 milhões em seu orçamento.
Dentro do montante destinado à Educação, dois novos gastos se destacam. O primeiro é um aporte de R$ 101,9 milhões para o item classificado como "Construção de Unidade Escolar da Educação Básica". O segundo é a alocação de R$ 133,4 milhões para o "Abono Extraordinário aos Profissionais do Magistério da Educação Básica".
Segundo o texto do próprio decreto, o Artigo 2º da norma afirma que os recursos para cobrir os gastos do Anexo I (Suplementar) virão das fontes indicadas no Anexo II (fonte de financiamento). Vale ressaltar que o Diário Oficial em questão não traz nenhuma referência ou planejamento para uma futura suplementação que compense o corte no Bolsa Presença. Isso não significa que não possa acontecer em outro momento, por meio de um novo decreto financeiro. A mudança de rubricas orçamentárias é um movimento relativamente comum para adequações de investimentos e gastos ao longo do ano.
No caso do abono, ele foi autorizado com a sanção da Lei nº 14.981, também nesta terça, após ser aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) na última semana, e permite que o Poder Executivo promova as alterações orçamentárias necessárias para sua execução. O benefício será pago com 20% dos recursos de precatórios judiciais do Fundef devidos pela União ao Estado em 2025.
A fonte dos recursos para cobrir as novas despesas é detalhada no "anexo II" do mesmo decreto financeiro. O documento mostra que, como uma das formas de viabilizar a suplementação orçamentária da SEC, foi realizada uma anulação (cancelamento de verba) de R$ 243.423.889 do item "Concessão de Bolsa Estudantil - Bolsa Presença".
A soma dos aportes para o abono (R$ 133,4 milhões) e para a construção de escolas (R$ 101,9 milhões) totaliza R$ 235,3 milhões, valor coberto pela verba anulada do Bolsa Presença. A operação faz parte da decisão orçamentária de remanejar fundos de um programa de assistência estudantil para financiar investimentos em infraestrutura e o pagamento de um benefício para a categoria do magistério.
ABONO EXTRAORDINÁRIO
Antes da sanção de Jerônimo Rodrigues, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, por unanimidade, o pagamento de um abono extraordinário de 20% aos professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual, ativos e aposentados, que receberem a quarta parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O abono corresponderá a 20% do montante total da parcela. Ou seja, cerca de R$ 720 milhões serão destinados a todos os integrantes da carreira do magistério que constam na folha da Secretaria da Educação (SEC) e da Superintendência de Previdência (Suprev).
O valor da quarta parcela do Fundef prevê o pagamento de R$ 3,6 bilhões, sendo repassados pela União. Contudo, segundo o governador Jerônimo Rodrigues (PT), o governo federal já enviou 40% do valor, totalizando aproximadamente R$ 1,74 bilhão.
Conforme o governo, o abono será realizado de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. A previsão é que mais de 87 mil profissionais da rede estadual sejam contemplados com a quarta parcela, somando pagamentos ordinários e extraordinários.
BOLSA PRESENÇA
O Bolsa Presença foi criado em 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, essa estratégia passou a ser permanente e reconhecida como uma política de Estado.
Segundo dados do Governo da Bahia, o auxílio garante a segurança alimentar para 321.061 famílias em condições de vulnerabilidade econômica e a permanência de 358.775 estudantes das escolas da rede estadual de ensino.
Cada família de estudante habilitado para o programa recebe R$ 150 por mês, durante o ano letivo, acrescidos de R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno matriculado. Para receber o benefício é necessário manter atualizado o cadastro da família no CadÚnico e os estudantes precisam participar das avaliações de aprendizagem realizadas pela unidade escolar, que visam orientar o acompanhamento pedagógico.