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Jerônimo sanciona lei estadual que reformula carreiras e reajusta remunerações do serviço público baiano

Por Aline Gama / Ana Clara Pires

Jerônimo sanciona lei estadual que reformula carreiras e reajusta remunerações do serviço público baiano
Foto: Feijão Almeida/GOVBA

Uma ampla reforma na estrutura remuneratória e de carreiras do serviço público estadual da Bahia foi oficializada com a publicação da Lei nº 14.963, de 8 de setembro de 2025. Sancionada pelo Governador do Estado, a legislação introduz mudanças significativas para diversos grupos ocupacionais, com reajustes escalonados e a unificação do requisito de tempo para promoções.

 

A norma, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado, abrange servidores das áreas de Artes e Cultura, Comunicação Social, Técnico-Administrativo, Técnico-Específico, Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além das carreiras de Procurador do Estado, Procurador Jurídico, Nível de Apoio das Universidades, cargos em comissão e funções gratificadas.

 

As carreiras de nível superior passam a ser estruturadas em sete classes, com progressão condicionada ao cumprimento dos requisitos de promoção. O mesmo modelo se aplica a jornalistas, analistas técnicos, profissionais do grupo técnico-específico e servidores de Artes e Cultura, a partir de 1º de maio de 2025.

 

A lei também define novos valores de vencimentos e gratificações em tabelas anexas, com duas datas principais de implementação: maio de 2025 e abril de 2026. No caso da carreira de Procurador do Estado, os reajustes serão escalonados em três etapas: 5% em agosto de 2025, mais 5% em fevereiro de 2026 e 2,8% em abril de 2026. Para Procuradores Jurídicos, os aumentos definidos são de 7,51% em maio de 2025 e 5,07% em abril de 2026.

 

Além disso, foram estabelecidos novos valores para cargos em comissão e funções gratificadas, incluindo os de secretário escolar, vice-diretor e diretor de escolas públicas, bem como funções do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb).

 

A legislação também altera regras sobre promoção funcional, fixando interstício mínimo de 36 meses de efetivo exercício para avanço de classe, tanto em carreiras de nível médio quanto superior.

 

Segundo o texto, as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta dos recursos orçamentários do Estado.

 

As mudanças começam a valer em diferentes datas, com efeitos retroativos em alguns casos: 26 de março de 2025 para o enquadramento de professores, 1º de maio de 2025 para a maior parte das carreiras, 1º de agosto de 2025 para o primeiro reajuste dos procuradores e 1º de abril de 2026 para a última etapa dos reajustes e reestruturações.