Aprovado projeto que pune o devedor contumaz e que reforça ações contra sonegação ligada ao crime
Por Edu Mota, de Brasília
A partir de um amplo acordo entre governo, oposição e centrão, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (9), o projeto de lei que combate o chamado devedor contumaz. Foram 436 votos a fave apenas dois contrários ao projeto de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O projeto já havia sido aprovado no Senado. Como o relator na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), não fez alterações no texto aprovado pelos senadores, o projeto segue agora para sanção presidencial.
A proposta institui o Código de Direitos do Contribuinte e define critérios para identificar e responsabilizar devedores contumazes. O texto separa inadimplência eventual daquela reiterada e injustificada, permitindo atuação mais rígida do Fisco.
Na última segunda (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia acertado com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a votação da matéria. O projeto é considerado pelo governo Lula como uma das principais propostas em tramitação para o combate ao crime organizado.
No Senado, o projeto foi aprovado no dia 2 de setembro. Ao chegar na Câmara, a matéria ficou por quase três meses na gaveta do presidente Hugo Motta.
O presidente da Câmara só nomeou relator para a proposta após a deflagração da operação da Receita Federal contra o Grupo Fit, que controla a refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro. O grupo é investigado por envolvimento em lavagem de dinheiro de facções criminosas, e deve bilhões de reais em impostos, sendo considerado um dos maiores devedores contumazes do Brasil.
De acordo com o texto aprovado nas duas casas do Congresso, os devedores contumazes poderão ter baixa cadastral, perder benefícios fiscais, ficar impedidos de participar de licitações e não acessar programas especiais de parcelamento. A proposta também estabelece que, em casos de fraude estruturada, a defesa não suspenderá a cobrança, o que acelera a resposta da administração tributária.
A proposição institui ainda programas de incentivo à regularidade, como Confia, Sintonia e o Operador Econômico Autorizado. Eles oferecem classificação diferenciada, facilidades para correções espontâneas e selos de conformidade, além de bônus de adimplência fiscal para quem mantém histórico de pagamentos em dia.
No voto, o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirmou que “a ação do devedor contumaz é, mais do que tudo, um problema de distorção da concorrência que deve ser considerada como um meio e não um fim em si próprio para uma economia mais eficiente”.
O relator destacou ainda que “se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos e não mais eficiente”.
De acordo com o relator, um estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. Esses R$ 200 bilhões não serão recuperados pela Receita, mas o projeto pode coibir esse tipo de prática no futuro.
No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.
Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.
Recentes fraudes descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também levaram a alterações no relatório ainda durante a discussão no Senado. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Uma dessas mudanças confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A intenção é inibir a atuação dos chamados "laranjas" e diminuir o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.
