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Fux pede vista em ação que discute retirada de competência da AL-BA para analisar contas do TCM-BA; saiba mais

Por Gabriel Lopes

Fux pede vista em ação que discute retirada de competência da AL-BA para analisar contas do TCM-BA; saiba mais
Foto: Reprodução / Google Street View

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista dos autos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, que discute dispositivos da Constituição da Bahia referentes ao dever de prestação de contas do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) à Assembleia Legislativa do Estado (AL-BA). O processo esteve em análise no Plenário Virtual entre os dias 8 e 18 de agosto de 2025.

 

A ação foi ajuizada em 2008 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e inicialmente distribuída ao então ministro Celso de Mello. Desde 2020, o caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques, que votou pela inconstitucionalidade parcial da norma estadual. O objetivo é excluir o TCM-BA do alcance da regra que determina a prestação de contas diretamente ao Legislativo baiano, restringindo a eficácia apenas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).

 

O relator também fala pela obrigação de o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia encaminhar relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa. Ele declarou, ainda, inconstitucional o trecho “prestará suas próprias contas à Assembleia Legislativa” contido no art. 3º da Lei Complementar n. 6/1991 do Estado da Bahia.

 

Durante a sessão iniciada em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, enquanto a ministra Cármen Lúcia havia pedido vista dos autos em abril. Com a devolução automática do processo, a análise foi retomada, mas voltou a ser suspensa agora, após o pedido de vista de Luiz Fux.

 

Segundo o PCdoB, o inciso XI do artigo 71 e o parágrafo 3º do artigo 91º da Constituição baiana violam regra da Constituição Federal que incumbe aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) a análise das contas dos Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios.

 

À época, o PCdoB apontou que o STF chegou a julgar a matéria na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 687, quando firmou o entendimento de que os Tribunais de Contas dos municípios são órgãos estaduais e, por isso, prestam contas perante o TCE, e não na Assembleia Legislativa.

 

A defesa do partido é que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) “não possui, em sua estrutura, órgão especializado em aferir a veracidade das informações contidas no relatório de atividades que lhe é encaminhado pelo TCM [Tribunal de Contas dos Municípios]”.