Jerônimo encaminha à AL-BA projeto para alterar nome da CBPM e ampliar atuação na área de exploração mineral
Por Leonardo Almeida / Gabriel Lopes
O Governo da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa (AL-BA) um projeto de lei que propõe mudanças significativas na estrutura e no escopo de atuação da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM). A iniciativa visa não apenas alterar a denominação da empresa, mas também ampliar suas capacidades para, segundo o Executivo, aproveitamento econômico de recursos minerais no estado.
O projeto de lei (25.915/2025) busca modificar a Lei nº 3.093, de 18 de dezembro de 1972. A alteração mais visível é a mudança do nome da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (C.B.P.M.) para Companhia Baiana de Pesquisa e de Exploração Mineral, mantendo a mesma sigla.
Como justificativa, a gestão Jerônimo Rodrigues (PT) afirma que a mudança nominal reflete um objetivo maior: ampliar a carta de serviços da Companhia e "potencializar o aproveitamento econômico de minérios e de ativos minerais, com a expectativa de gerar, direta e indiretamente, renda e emprego para a população baiana".
Para atingir esse propósito, a proposta detalha uma vasta gama de novas possibilidades de atuação para a CBPM. A empresa passaria a ter autorização para atuar em todas as etapas do ciclo mineral, desde a pesquisa e prospecção até a lavra e o descomissionamento de minas.
Além disso, a proposição legal contempla a criação de empresas subsidiárias, inclusive integrais, e a formação ou extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais. A aquisição e alienação de participação em sociedades e operações no âmbito do mercado de capitais também estão previstas.
Entre as finalidades específicas destacadas, a CBPM poderá prestar serviços técnicos especializados ao Estado, oferecer assistência técnica e consultoria a empreendimentos de mineração, públicos ou particulares. Ela também poderá realizar modelagem e execução de projetos próprios ou em associação com terceiros na área de mineração.
O documento também indica a capacidade de realizar investimentos em diversas áreas da cadeia produtiva da mineração, como geociências, engenharia de minas e áreas afins, logística, transportes, máquinas, equipamentos e insumos para mineração, conectividade, tecnologias da informação e sistemas inteligentes, inclusive de Inteligência Artificial (IA).
Outros pontos de investimento incluem programas ou sistemas de segurança operacional, ESG, compliance, gestão de riscos e impactos, ações de emergência, descarbonização, uso, reuso e tratamento de água. Ainda prevê o beneficiamento, processamento e agregação de valor à produção mineral, e o aproveitamento econômico de rejeitos da produção mineral.
O desenvolvimento científico, tecnológico e inovativo, visando à redução de custos e à maximização da rentabilidade dos negócios do setor, inclusive os da própria CBPM, diversificando e ampliando fontes de receitas, é outro pilar da expansão listada pelo Governo da Bahia.
A CBPM será habilitada a negociar ou associar-se com pessoas físicas ou jurídicas que detenham autorização de pesquisa e concessão de lavra mineral, ou que exerçam atividades ligadas ao aproveitamento econômico de minérios. Essas parcerias poderão ser estabelecidas isoladamente ou em conjunto com outras entidades públicas, inclusive sociedades de economia mista e estabelecimentos de crédito oficiais.
A associação com pessoas jurídicas autorizada por esta lei poderá ser feita com outras entidades públicas ou privadas, inclusive empresas estatais ou institutos financeiros, agências de fomento oficiais ou particulares, e Institutos Científicos, Tecnológicos e de Inovação (ICTs).
Importante ressaltar que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB), a BAHIAINVESTE (Empresa Baiana de Ativos S.A), a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (DESENBAHIA), e demais agências financeiras oficiais de fomento, suas subsidiárias ou controladas, poderão celebrar com a CBPM convênios, contratos e demais negócios jurídicos orientados a viabilizar os propósitos da Lei.
Isso inclui a destinação de recursos de programas públicos ou de fundos especiais, especialmente o Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica (INOVATEC), o Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE), e o Fundo de Estruturação de Projetos Estratégicos (FEP).
No campo da governança, o Conselho de Administração da CBPM terá competências ampliadas, dentre outras atribuições previstas no Estatuto e na legislação aplicável. Entre suas atribuições, constam eleger e fiscalizar diretores, bem como criar, alterar e extinguir o quadro de empregados. Estes empregados serão admitidos mediante concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A aprovação de um plano anual de capacitação técnica para dirigentes e empregados também é uma atribuição do Conselho. O Governador do Estado solicitou que a tramitação do Projeto de Lei seja realizada em regime de urgência.