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'PL das big techs': governo Lula propõe regras para proteger influenciadores e cria ‘cláusula Drauzio Varella’

Por Redação

'PL das big techs': governo Lula propõe regras para proteger influenciadores e cria ‘cláusula Drauzio Varella’
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O projeto de lei do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentar o conteúdo das plataformas digitais, conhecido como "PL das big techs", quer proteger os direitos de influenciadores digitais e de figuras públicas pelo uso indevido da imagem. A medida cobrar transparência sobre o uso de imagens de criadores de conteúdo, além de prevenir o uso indevido das imagens para a aplicação de golpes e na disseminação de informações falsas.

 

Segundo informações do g1, o texto deve fazer parte de um dos dois projetos de lei a seres enviados pelo presidente Lula ao Congresso na próxima semana, com relação as big techs. Uma proposta, elaborada pelo Ministério da Justiça e pela Secretária de Comunicação Social, cria regras para regulação de conteúdo, e a outra, redigida no Ministério da Fazenda, trata da regulação econômica, com medidas para coibir práticas de concorrência desleal pelas plataformas.

 

Apesar do desejo de Lula de encaminhar os textos ainda essa semana, o presidente deve organizar o envio das medidas com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), após a votação do projeto da “adultização”, que cria medidas para proteger crianças e adolescentes de crimes virtuais. O texto, do senador Alessandro Vieira (MDB-ES), deve ser votado essa semana.

 

O texto prevê, como medida de último caso, o bloqueio das plataformas que ignorarem de forma recorrente as notificações e que não adotarem o dever de prevenção. Neste caso, a estratégia seria similar ao que ocorre na União Europeia, sem necessidade de decisão judicial. Nesse caso, a suspensão das plataformas pode ser feita diretamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

 

Dentro dos projetos a serem enviados pelo Governo, não há no texto menções à necessidade das plataformas ou órgãos de controle combaterem a desinformação, ou as fake news. 

 

INFLUENCERS E CLÁUSULA DRÁUZIO VARELLA
O projeto que regula o conteúdo foca as plataformas digitais que possuem mais de três milhões de usuários. As menores vão ser obrigadas a criar canais de comunicação com o público, mas estarão sujeitas a regras menos rígidas e de alcance mais limitado.

 

A proposta tem uma espécie de cláusula de proteção aos influenciadores. Nos casos de conteúdo impulsionado ou monetizado, as plataformas serão obrigadas a informar quais são os critérios e as regras de remuneração. Os serviços também terão de explicar, de forma clara, os motivos pelos quais alguém é suspenso, bloqueado ou desligado das plataformas.

 

O texto estabelece que “os fornecedores de serviços digitais que remunerem seus usuários deverão oferecer: I - nos seus termos de uso, as informações sobre os critérios de remuneração pelo conteúdo ou atividade dos usuários e as regras para a respectiva alteração e para bloqueio e cancelamento; II - o controle da monetização de seu conteúdo ou atividade; e III - canal para recepção de denúncias e solução de práticas irregulares de remuneração de conteúdo ou atividade.”

 

Os serviços vão ter que adotar o chamado “dever de prevenção e precaução”, pelo qual as próprias plataformas são obrigadas a criar regras para impedir a veiculação de conteúdo ilegal. Outra obrigação é a de apresentar relatórios periódicos sobre as medidas que estão sendo tomadas para coibir publicações ilícitas.

 

No texto do governo, há menção à necessidade de as plataformas adotarem medidas para coibir fraudes que se utilizem de marcas de governo ou da identidade de pessoas públicas. Esse dispositivo ganhou o apelido de “cláusula Drauzio Varella” pelo fato de a imagem do médico Drauzio Varella ser utilizada, com frequência, de forma fraudulenta e indevida, para aplicação de golpes ou para a disseminação de informações falsas.

 

“Além dos demais deveres previstos nesta Lei, cumpre aos fornecedores de serviços digitais de grande porte, no exercício do dever de precaução e prevenção de danos:

 

IV - adotar medidas adequadas para prevenir e interromper a circulação de conteúdo ou de práticas ilícitas que configurem: (...) d) as fraudes que utilizem, sem autorização, a identidade de pessoas públicas, contas ou marcas de Governo nos três níveis federativos, empresas ou entidades sem fins lucrativos, para fins de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, de forma a induzir ou a manter alguém em erro.”

 

As informações são do g1.