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Deputado cobra que governo inclua juros no pagamento dos precatórios do Fundef aos professores

Por Leonardo Almeida

Deputado cobra que governo inclua juros no pagamento dos precatórios do Fundef aos professores
Foto: Camila Souza / GovBA

O deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) apresentou indicação para que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhe à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que garanta a inclusão dos juros de mora no repasse dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério. No texto protocolado nesta segunda-feira (18), ele afirma que nas parcelas anteriores pagas entre 2022 e 2024, o governo estadual deixou de repassar esses valores, reduzindo a quantia recebida por cada educador.

 

Segundo Hilton, Estado da Bahia já recebeu da União R$ 8,23 bilhões em valores incontroversos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, em 2024, firmou acordo para pagamento do saldo residual de R$ 3,53 bilhões, parcelado em três vezes. A primeira parcela, de R$ 1,73 bilhão, já foi depositada em favor do governo.

 

Hilton cobra que o percentual de 60% destinado aos professores ativos, aposentados, pensionistas, PSTs e REDAs incida sobre o montante total, incluindo juros e correções. Para ele, a forma como o pagamento vem sendo conduzido é “inconstitucional e ilegal”.

 

“É fundamental que o governo do Estado não repita os erros cometidos no passado. A Constituição e a Lei do Fundeb determinam que todo o valor recebido, e não apenas o principal, seja partilhado com a categoria. A exclusão dos juros representa um prejuízo significativo aos profissionais da educação”, afirmou o deputado.

 

No ano passado, a Assembleia aprovou dois Projetos de Lei com o objetivo de disciplinar a distribuição de cerca de R$ 1,5 bilhão da 3ª parcela dos precatórios judiciais pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006.

 

Um deles garantia o destino de mais de R$ 900 milhões – ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano – para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.