Entendendo a Previdência: Coluna traz dicas para servidores e informações voltadas ao INSS
Por Redação
Se você está perto de se aposentar - ou mesmo já coloca o tema como um dos temas do cotidiano, a coluna "Entendendo a Previdência" permite que você conheça exatamente o que esperar. Assinada pelo advogado Rodrigo Maciel, sócio do escritório Parish e Zenandro Advogados, a coluna permite você reconhecer os seus direitos.
Veja abaixo alguns trechos das colunas divulgadas em julho, e acesse os links para ter acesso ao conteúdo completo:
Golpe do Falso Advogado na Bahia
Segundo informações da OAB-BA, já são mais de 800 registros do chamado “golpe do falso advogado”, no estado. O que acontece é o seguinte: um suposto advogado ou quadrilha obtém dados sobre o processo judicial, bem como dados pessoais do litigante. Entra em contato, geralmente, por WhatsApp, e pede o pagamento de um valor X para que seja feita a liberação do montante referente ao êxito na causa ajuizada. Leia o texto completo aqui.
Escândalo das fraudes no INSS: quando os aposentados serão restituídos?
Como já deve ser do conhecimento de quase todos os brasileiros, o “Escândalo dos descontos no INSS” foi noticiado após a Operação "Sem Desconto" deflagrada pela Polícia Federal e a Controladoria Geral da União, que envolvia descontos ilegais aplicados por entidades a partir de convênios firmados com o INSS. Leia o texto completo aqui.
Vício em apostas e crescimento do número de auxílios-doença no INSS
De acordo com dados divulgados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), observou-se um crescimento exponencial — superior a 2.300% — na concessão de auxílios por incapacidade temporária (anteriormente denominado auxílio-doença), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a segurados diagnosticados com ludopatia, vício em apostas, nos últimos dois anos. Leia o texto completo aqui.
Dia dos Motoristas - a aposentadoria especial da categoria
Diferentemente das categorias dos professores e das pessoas com deficiência (PcD), os motoristas não possuem uma modalidade própria de aposentadoria. Todavia, podem acessar todas as formas de aposentadoria previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tais como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e, principalmente, a aposentadoria especial, desde que preencham os requisitos legais. Leia o texto completo aqui.