Polícia investiga morte de 28 gatos em 5 dias em cidade do interior de SP
Por Redação
A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC-SP) investiga as mortes de 28 gatos, ocorridas em um período de cinco dias, entre os dias 23 e 28 de dezembro, na cidade de São Joaquim da Barra, a cerca de 380 km da capital paulista.
Duas pessoas estão sendo investigadas pelas mortes e dois Boletins de Ocorrência foram registrados na delegacia local, indicando uma suspeita de envenenamento criminoso, através de alimentos entregues aos animais com o intuito de levá-los ao óbito.
QUASE 30 ANIMAIS MORTOS
O primeiro envenenamento foi registrado no dia 23 de dezembro, quando uma moradora relatou que cinco gatos de rua que alimentava apresentaram sintomas de envenenamento após ingerirem alimentos deixados por uma pessoa desconhecida.
Os animais apresentaram salivação excessiva com secreção branca, além de diarreia e convulsões, vindo a óbito logo em seguida. A denunciante forneceu, à polícia, o alimento suspeito para análise.
Um segundo caso, de maior proporção, ocorreu entre os dias 27 e 28 de dezembro, quando uma moradora relatou ter encontrado oito de seus gatos mortos, em sua casa e arredores. Uma vizinha, protetora de animais, encontrou outros sete gatos mortos na própria casa.
A mulher relatou ter presenciado uma vizinha arremessando carne moída misturada a uma substância suspeita, possivelmente veneno de rato, próximo à residência. Outros vizinhos relataram ter encontrado mais gatos mortos nas imediações, totalizando 23 mortes apenas neste segundo caso.
O QUE DIZ A POLÍCIA?
O delegado responsável pelo caso, Gustavo de Almeida Costa, responsável pelas investigações, confirmou a morte de 28 gatos e afirmou que amostras dos alimentos foram coletadas para análise toxicológica.
Durante um exame toxicológico, bancado pelos vizinhos, foi detectada no corpo dos gatos, uma substância azul que aparentava ser veneno de rato. O resultado dos exames, no entanto, ainda não foi concluído.
O delegado confirmou que já existem suspeitos identificados em ambos os casos, e que eles deverão responder pela Lei de Crimes Ambientais, que prevê uma pena de 2 a 5 anos de prisão, multa e proibição da guarda de animais.