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OAB Bahia vota proposta para reduzir risco de abuso de poder econômico na formação de lista sêxtupla para Quinto Constitucional

Por Redação

OAB Bahia vota proposta para reduzir risco de abuso de poder econômico na formação de lista sêxtupla para Quinto Constitucional
Foto: Divulgação / OAB-BA

O Conselho Pleno da OAB Bahia vai analisar uma proposta de resolução que busca reduzir os riscos de abuso do poder econômico ao processo de formação da lista sêxtupla para a vaga de desembargador(a) pelo Quinto Constitucional da advocacia. Adotada por estados, como Pará, Santa Catarina e Distrito Federal, a proposta em questão será votada nesta sexta (29).

 

A proposta sugere um método misto de formação da referida lista, assegurando a garantia de equidade entre os candidatos, estabelecida pelo Conselho Pleno da seccional. Seguindo os moldes atuais, o texto prevê que qualquer advogado ou advogada possa se candidatar à vaga do Quinto, obedecendo critérios pré-definidos, como reputação ilibada, ter 10 anos de carreira e notório saber jurídico, e o limite de 60 candidatos. Também serão respeitadas a paridade de gênero (50% de mulheres) e cotas raciais (30% de candidatos negros). 

 

Após a inscrição dos candidatos, o Conselho Pleno da Ordem vai elaborar uma lista com 12 nomes selecionados, coibindo o risco de abuso do poder econômico e promovendo condições isonômicas de competição. Assim como no método atual de formação da lista, na nova proposta, a escolha final também é da classe, que votará diretamente entre os 12 nomes selecionados, escolhendo seis para serem encaminhados ao Tribunal para formação da lista tríplice.

 

Além de assegurar a escolha democrática da classe, com a escolha final feita pelo voto direto, a nova proposta visa garantir uma maior transparência e visibilidade do processo eleitoral, permitindo que as candidaturas sejam acessadas e conhecidas de forma ampla por toda a classe e pela sociedade no site da OAB Bahia.

 

A disponibilização dos perfis permitirá, ainda, que as candidaturas sejam discutidas previamente dentro da classe, possibilitando que os advogados e advogadas tenham mais tempo para avaliar as propostas e a idoneidade dos(as) candidatos(as), assegurando que as candidaturas sejam conhecidas de forma equânime em um Estado de tamanho continental como a Bahia.