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Transalvador inicia credenciamento de veículos de moradores para acesso às áreas do Carnaval 2025

Por Redação

Transalvador inicia credenciamento de veículos de moradores para acesso às áreas do Carnaval 2025
Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) iniciou, nesta terça-feira (24), o cadastramento de veículos para os moradores das zonas do Carnaval 2025. Para receber em casa as credenciais de veículos emitidas gratuitamente, o procedimento deve ser feito até o dia 23 de novembro no site da autarquia municipal (clique aqui.), clicando no ícone “Carnaval 2025”. Cada imóvel tem direito a registrar até dois veículos.

 

Para os moradores que já fizeram cadastro anteriormente, basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano passado, substituí-lo ou incluir os dados de um novo automóvel. O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data-limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial. 

 

A Transalvador já iniciou o envio de cartas para mais de 30 mil residências que ficam nas zonas de restrição informando sobre o procedimento para receber os adesivos e informando todo passo a passo para a realização do cadastro das placas. No site do órgão também é possível saber se sua residência está numa das áreas de restrição da festa.

 

Para o primeiro cadastro no site, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel. Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado. Todo o processo também deve ser realizado até o dia 23 de novembro. 

 

Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.

 

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.