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Prefeitura de Salvador regulamenta plano climático com metas até 2049; entenda

Por Mauricio Leiro / Ronne Oliveira

Prefeitura de Salvador regulamenta plano climático com metas até 2049; entenda
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

O prefeito Bruno Reis assinou o Decreto nº 42.253 em 3 de setembro de 2026, publicado na edição nº 9.344 do Diário Oficial do Município (DOM) na sexta-feira (4). O ato institui formalmente a Política Municipal de Governança Climática de Salvador e define as diretrizes do Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas (PMAMC), instrumento técnico-normativo com planejamento projetado até o ano de 2049.

 

O arranjo regulatório estabelece três instâncias colegiadas para gerir a execução das ações: o Comitê Central de Governança Climática (CCGC), o Comitê Executivo do PMAMC (CE-PMAMC) e o Comitê Executivo de Orçamento e Financiamento Climático (CEOFC).

 

O principal objetivo declarado da política é coordenar iniciativas de mitigação e adaptação para reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), visando atingir a neutralidade de carbono até 2049, além de ampliar a capacidade de resiliência urbana frente a riscos de eventos ambientais extremos.

 

Uma das principais determinações do texto é a integração das metas e prioridades climáticas do PMAMC aos instrumentos de planejamento fiscal e orçamentário municipal, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

A responsabilidade por operacionalizar esse fluxo cabe ao recém-criado CEOFC, composto por representantes técnicos da Casa Civil, da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-Estar e Proteção Animal (Secis) e da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). O comitê deverá definir a metodologia para classificação, registro contábil e rastreabilidade ativa de receitas e despesas vinculadas a ações do clima.

 

De acordo com as diretrizes do decreto, o município adotará o princípio da justiça climática como critério central para a priorização de novos investimentos. As intervenções deverão dar precedência a ações que reduzam vulnerabilidades de populações expostas, focando prioritariamente em áreas de risco geológico-geotécnico, encostas, zonas sujeitas a alagamento e inundação, além da orla marítima.