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Impasse sobre pagamento de impostos da CCR Metrô ganha novo capítulo na Justiça

Por Anderson Ramos

Impasse sobre pagamento de impostos da CCR Metrô ganha novo capítulo na Justiça
Foto: Divulgação / CCR Metrô Bahia

Um novo capítulo da novela sobre o pagamento de impostos da CCR Metrô Bahia promete fazer barulho nos próximos meses. O impasse envolve a validade da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as obras do metrô e a redução da alíquota do imposto de 5% para 2% a partir da operação do serviço de transporte de passageiros.

 

A assinatura do Contrato de Concessão do Sistema Metroviário de Salvador, entre o governo do estado e a CCR Metrô, ocorreu em 15 de outubro de 2013. Portanto, a isenção do ISS pelo prazo de 10 anos expirou em 15 de outubro de 2023.

 

Já a redução da alíquota para 2% foi válida até junho deste ano, quando o metrô completou uma década de operação. As normas estão estabelecidas na Lei nº 8482/2013, sancionada pelo então prefeito ACM Neto.

 

“Cabe salientar que tanto a isenção quanto a redução de benefícios fiscais somente podem ser concedidos por prazo certo e que não deve ser superior a 10 (dez) anos, conforme estabelece o art. 155, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Salvador. Assim, propõe-se que a isenção do ISS sobre as obras e instalações tenha como marco inicial a data da assinatura do contrato de Parceria Público Privada entre o Estado da Bahia e a empresa concessionária responsável pelas obras e instalações do metrô, e a redução da alíquota incidente sobre as operações do Metrô vigore pelo mesmo período, contado do início da sua operação comercial”, resumiu a Mensagem 03/13 do Executivo enviada ao Legislativo soteropolitano na época. 

 

Ainda conforme a Mensagem, o valor da renúncia fiscal pelo período de 10 anos foi estimada em cerca de R$ 1,3 bilhão. “Representa parte da contribuição do município para a implantação do sistema metroviário da região metropolitana do Salvador”, pontuou o comunicado.  

 

Ao BN, a CCR Metrô Bahia indicou que "cumpre rigorosamente o Contrato de Concessão do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas e a legislação em vigor".

 

MAIS PROBLEMAS
Um ingrediente extra promete entornar ainda mais o caldo na relação entre a CCR e a prefeitura de Salvador. Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, a empresa acionou a Justiça para não fazer o pagamento do ISS ao município. Ao invés disso, a concessionária alega que o modal deveria ser submetido à tributação pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), por ser de caráter intermunicipal. O imposto é pago ao governo do Estado.

 

“Em suas alegações, a CCR sustenta que o contrato de concessão celebrado com o estado tem como objeto a implantação e a operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, de modo que o serviço prestado tem a natureza de transporte intermunicipal, e, como tal, é submetido à tributação pelo ICMS em favor do Estado da Bahia, e não pelo ISS”, diz uma fonte ouvida pela reportagem.  

 

Ainda conforme a fonte, o município já cobrou a CCR na Justiça pelo não pagamento do ISS, através das notificações fiscais de lançamento nº. 46.2019 e nº 47.2019. “Atualmente os autos encontram-se na fase de especificação de provas, existindo pedido de perícia, formulado pela empresa. Vale ressaltar que os débitos estão garantidos por seguro-garantia, com a suspensão da exigibilidade do débito tributário”, pontuou a fonte.