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CMS estabelece prazo para emendas ao PL sobre convênios entre prefeitura e associações sem fins lucrativos

Por Redação

CMS estabelece prazo para emendas ao PL sobre convênios entre prefeitura e associações sem fins lucrativos
Foto: Reginaldo do Ipê / CMS

As Comissões de Constituição e Justiça e Redação Final (CCJ); de Finanças, Orçamento e Fiscalização; de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Relações Internacionais; e de Saúde, Planejamento Familiar e Previdência Social se uniram e realizaram uma reunião extraordinária, na manhã desta quarta-feira (4), na Câmara Municipal de Salvador (CMS), para deliberar sobre cinco projetos de lei do Poder Executivo que tramitam na Casa.


No encontro, após consultar os membros da CCJ, o presidente do colegiado, vereador Paulo Magalhães Júnior (União), informou que o prazo final para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei (PLE) nº 252/2023 termina, “impreterivelmente”, na próxima sexta-feira (6), às 14h.


O PLE nº 252/2023 dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Município, relativos ao exercício de 2023, às entidades de direito privado, sem fins lucrativos.


Ao Bahia Notícias, Paulo detalhou que o PLE é, de maneira geral, as associações do direito privado que vão se associar para receber recursos. “Todo ano é votado esse projeto, é uma atualização para firmar os convênios”.


O edil também antecipou que a devolução da vista deve ocorrer na segunda e até  terça as comissões devem estar resolvendo para votar após o feriado.

 

DEMAIS PROJETOS

Ainda na reunião conjunta extraordinária, os vereadores deliberaram sobre os seguintes projetos de lei do Executivo:


Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 002/2023: Altera os artigos 18 a 23 da Lei Complementar nº 84 de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências. 


PLE nº 249/2023: Altera dispositivo da Lei n° 9.283/2017, na forma que indica. 


PLE nº 250/2023: Autoriza o Município de Salvador a realizar filiação junto às entidades que indica, e dá outras providências.


PLE nº 251/2023: Altera dispositivo da Lei nº 4.907, de 03 de junho de 1994, na forma que indica.