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Com voto do ministro Floriano de Azevedo pela inelegibilidade de Bolsonaro, placar está 2 x 1 a favor da punição

Por Edu Mota, de Brasília

Julgamento no TSE
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Floriano de Azevedo Marques Neto, segundo ministro a votar nesta quinta-feira (29) no processo sobre crime eleitoral cometido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, desempatou o placar do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. O ministro votou junto com o relator, Benedito Gonçalves, a favor da inelegibilidade de Jair Bolsonaro por oito anos. Com isso, o placar agora está em 2 x 1 a favor da punição ao ex-presidente.

 

O ministro Floriano divergiu da defesa do ex-presidente Bolsonaro, e disse que a reunião convocada por Bolsonaro com embaixadores teve nítido caráter eleitoreiro. Em seu voto, Floriano Marques Neto afirmou que a organização da reunião não ficou a cargo dos órgãos que seriam competentes para realizar o encontro, o que se mostrou, segundo ele, que não era um evento regular do governo, configurando um ato abusivo. Em seu voto, o ministro reforçou ainda o caráter eleitoreiro do discurso proferido por Bolsonaro na reunião com os embaixadores. 

 

“O discurso proferido teve nítido caráter de estratégia eleitoral. O discurso teve também caráter voltado a deslegitimar o sistema eleitoral. E primou pela difusão de desinformação e acusações sabidamente falsas, e não está passível de dúvidas que o discurso visava trazer benefício eleitoral. Houve claro desvio de finalidade, pois o então presidente usou as prerrogativas de chefe de estado, servindo-se dos meios e instrumentos oficiais para alcançar o eleitor. Houve flagrante abuso de poder político”, considerou o ministro.  

 

Na leitura do seu voto, o ministro Floriano de Azevedo discordou do voto apresentado por Raul Araújo, que se posicionou de forma contrária ao relator, Benedito Gonçalves. “Se alguém colocar fogo em um edifício, e os bombeiros chegam prontamente, isso não quer retirar a tipicidade da conduta de quem pôs fogo. Se a Justiça eleitoral agiu bem, agiu rápido e coibiu os efeitos daquela tentativa, não é disso que estamos falando. O que estamos falando é da intenção e das circunstâncias que predizem uma gravidade, cartacterizadora do abuso. Senão seria premiar quem pratica uma conduta ilícita pela eficiência de quem coíbe os efeitos dessa ilicitude“, disse o ministro. 

 

Floriano reforçou que o ex-presidente, na referida reunião com embaixadores, quebrou a liturgia do cargo. “A performance patenteou-se menos como chefe de Estado e mais como comportamento típico de campanha eleitoral". 

 

O magistrado criticou também o uso do Palácio da Alvorada para abrigar a reunião, e reforçou e apontou que o encontro foi combinado às pressas, "não se tratou de evento inserido na agenda das relações institucionais externas brasileiras". Floriano também argumentou que "a apresentação e o conteúdo" do encontro, onde o então presidente reciclou mentiras sobre o processo eleitoral, "confere abuso e desvio de finalidade".

 

"Não digo que não caiba ao presidente da República realizar reuniões de trabalho no Alvorada, porém é incompatível com o argumento que a reunião se tratou de mero ato regular ao fazer-se de improviso na residência oficial". 

 

Não deixou de ser citado também pelo ministro Floriano de Azevedo Marques jurisprudência do TSE a partir de julgamento da cassação do ex-deputado estadual Fernando Francischini (PL-PR), que perdeu o mandato por disseminar mentiras sobre as urnas eletrônicas. O ministro fez referência ao caso e destacou que a disseminação de desinformação sobre as urnas estar configurada como uma causa caracterizadora de abuso de poder para justificar a decisão pela inelegibilidade.

 

"Se um candidato a deputado estadual, que fala as mesmas inverdades que o presidente da República, é censurado e tornado inelegível, como essa Corte vai decidir que o mesmo teor do discurso já classificado como desinformação não é suficiente?", questionou Floriano de Azevedo.

 

Após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, votarão na sequência André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Se mais dois ministros votarem junto com o relator, Benedito Gonçalves, estará configurada maioria para tornar o ex-presidente Bolsonaro inelegível por oito anos.