TJ nega liminar e diz que MP ‘atrasou’ pedido para adiar licitação do Palácio Rio Branco

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deixou de apreciar o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) que solicitava a impugnação da licitação para a concessão do Palácio do Rio Branco, no Centro Histórico (saiba mais aqui). Um hotel deverá ser instalado no local.
Na decisão, a juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, argumentou que a ação do MP, "ajuizada no dia 20 de janeiro as 11 horas e 49 minutos, conforme registrado no sistema PJe", ocorreu após a realização da licitação, marcada para o mesmo dia no período da manhã.
No entendimento da magistrada, com isso, houve a perda do "objeto do pedido de liminar que objetivava o adiamento do certame uma vez que, quando do protocolo da inicial, este já teria ocorrido".
A ação civil pública (ACP) impetrada pelo parquet em desfavor do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e do Governo do Estado é fundamentada por um processo administrativo instaurado pela antiga 6ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital.
O procedimento, alega o MP na ACP, aconteceu após representação feita pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, com o objetivo de apurar a regularidade de possíveis intervenções físicas no Palácio do Rio Branco.
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