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Formandos da S. Salvador reclamam acesso às notas e temem ficar sem colação de grau

Formandos da S. Salvador reclamam acesso às notas e temem ficar sem colação de grau
Foto: Reprodução/Google Maps

A expectativa positiva diante do início de um novo ciclo que os estudantes sentem ao finalizar o último semestre de uma jornada de graduação se transformou em um verdadeiro transtorno para cerca de 45 formandos do curso de Direito da Faculdade S. Salvador, na capital baiana. Após enfrentar, em 2020, uma série de dificuldades para ter acesso a atividades remotas em substituição às presenciais por conta da pandemia (reveja), os estudantes que concluíram a carga horária de aulas do curso não sabem quando, como e se realmente vão garantir o diploma. 

 

Do total de 62 estudantes aptos à colação de grau, apenas 15 foram convocados para uma cerimônia virtual. “Não sabemos até agora qual foi o critério utilizado para a faculdade para escolher essas quinze pessoas”, explica um dos estudantes, sob garantia de anonimato. A colação de grau foi transmitida por meio de uma rede social.

 

De acordo com o grupo, a sede da instituição, localizada no Parque Bela Vista, está desativada e há um temor entre os estudantes de que o centro de formação tenha “fechado”. O site da instituição, no entanto, permanece ofertando matrícula de novos estudantes. De acordo com os estudantes, todos os professores, os quais mantiveram as aulas no semestre finalizado em janeiro, de forma virtual, mesmo sem o pagamento de salários, foram demitidos. 

 

Durante a apuração desta matéria, o Bahia Notícias tentou contato com a instituição por meio dos telefones fixos disponibilizados no site oficial da instituição, assim como os números descritos no perfil oficial da Faculdade S. Salvador na rede social Instagram. Foram também feitas tentativas de comunicação com os números de celular do homem apontado como coordenador do curso de Direito, de prenome Waldemir, e um dos diretores da faculdade, de prenome Lucas. Os celulares de Waldemir e Lucas são as únicas formas de contato entre os estudantes e a instituição. Eles participam de um grupo em um aplicativo de mensagens. 


Foto: Condição da sede da faculdade/ Leitor BN

 

“Nós finalizamos as disciplinas e agora não sabemos o que vai ser. Não temos mais o sistema para ter acesso às notas, todos os professores já foram demitidos, só conseguimos falar com um diretor da faculdade e um coordenador do curso por um grupo de WhatsApp, isso quando eles querem, e nunca temos informações sobre a situação. Não sabemos mais o que fazer”, diz uma estudante, revelando que a incerteza está afetando seu equilíbrio emocional. 

 

Após questionamento dos estudantes, inclusive para ter acesso às notas, um dos representantes da faculdade alegou, por meio de mensagens de áudio, que os 15 formandos convocados para a colação de grau estavam com o histórico (descrição de notas e carga horária cumprida) regular. Para os demais, foi solicitado que aguardassem retorno, porém este nunca ocorreu. O lançamento de notas no portal do aluno não é semelhante para todos, porém, há casos em que nenhuma média de rendimento foi lançada. 

 

Fonte: Leitor BN

 

A informação de regularidade é questionada pelos demais estudantes. Em outro áudio uma delas enfatiza o direito às notas obtidas nas disciplinas cursadas no último semestre. A resposta é de que a pessoa que “cuidava” do sistema havia sido demitida e a alimentação gradual da plataforma estaria contando com a “boa vontade” da ex-funcionária. 

 

Provocado pelo Bahia Notícias sobre a situação vivida pelos estudantes da Faculdade S. Salvador, o advogado e especialista em Direito Educacional, Durval Saback, enfatiza que “a lei nº 9.870 proíbe, de forma expressa e objetiva, aplicação de qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento”, logo, não acredita que seja este o caso dos alunos desta instituição. 

 

A referência é confirmada por Saulo Daniel Lopes, advogado especialista em Direito do Consumidor. “Nenhuma pendência administrativa ou financeira pode ser imposta pela entidade de ensino a fim de impedir a colação de grau de um aluno que tenha cumprido seus encargos acadêmicos, ou seja, se um aluno completou as horas previstas e obteve aprovação por nota em todas as disciplinas, a formatura é um direito que lhe assiste”. 

 

De acordo com a legislação brasileira, em casos de fechamento do curso ou da instituição, e até mesmo, de descredenciamento por parte do MEC, existe a possibilidade de o estudante buscar viabilizar a transferência assistida. 

 

“A relação jurídica existente entre os alunos e a instituição de ensino superior tem, sem dúvidas, natureza de consumo e é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, então, a instituição, na condição de prestadora de serviço, deve oferecer assistência integral aos alunos, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva, viabilizando, inclusive, a colação de grau dos mesmos, se todas as atividades pedagógicas tiverem sido realizadas”, incrementa Saback. 

 

Já Lopes, reforça que o direito à informação clara e adequada numa relação de prestação de serviços, ainda que educacionais, é direito básico do consumidor, conforme o artigo 6º, inciso II do CDC. Segundo ele, esse direito deve ser conferido antes, durante e depois da prestação do serviço contratado, e “a violação disso configura manifesta má prestação do serviço, que pode gerar indenização”. 

 

“Ante a impossibilidade de diálogo com a instituição, se faz necessário recorrer ao Judiciário, a fim de requerer ordens judiciais que obriguem a faculdade à prestação das informações adequadas e à promoção da colação de grau dos alunos, dentro de um prazo razoável, sob pena de multas e outras medidas ainda mais gravosas. Além disso, também parecem estar configurados danos de natureza moral e material, em face do abalo psicológico gerado pela incerteza e insegurança da situação e do atraso injustificado no desenvolvimento das carreiras dos alunos”, aponta Lopes. 

 


Trecho da cerimônia virtual de colação de grau dos 15 estudantes