Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Cerca de 70% dos bares e restaurantes devem abrir nesta segunda em Salvador, estima setor

Cerca de 70% dos bares e restaurantes devem abrir nesta segunda em Salvador, estima setor
Foto: Divulgação / PMS

Cerca de 70% dos bares e restaurantes em Salvador devem abrir nesta segunda-feira (10), dia que marca o início da fase 2 de reabertura das atividades comerciais. Esta porcentagem corresponde a 4,2 mil estabelecimentos dos seis mil da capital baiana. A previsão é do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS).

 

O grupo estima que o contingente de 30% dos que não devem abrir não o farão por falta de capital de giro, devido às dificuldades financeiras consequentes dos quase cinco meses de fechamento. 

 

“O segmento bares e restaurantes está muito mal visto (pelas instituições financeiras), sendo tido como grupo de risco para pagamento. Além disso, acreditamos que, no primeiro e segundo mês de retomada, o consumo vai ser pequeno por parte da população, pois as pessoas estão temerosas em sair de casa para comer e beber, mesmo os bares e restaurantes sendo um dos setores mais fiscalizados, principalmente pela Vigilância Sanitária”, ressalta Sílvio Pessoa, presidente do SHRBS.

 

Além de bares e restaurantes, estão autorizados a reabrir hoje academias de ginástica, barbearias, salões de beleza, centros culturais, bibliotecas, museus, galerias de arte e lanchonete.  

 

Confira abaixo as regras de funcionamento dos bares e restaurantes nesse momento: 

- O horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares será de segunda-feira a domingo, das 12h às 23h;

 

- O horário de funcionamento de lanchonetes e similares será de segunda-feira a domingo, das 7h às 16h;  

 

- Os estabelecimentos localizados em shoppings e centros comerciais seguirão o horário destes empreendimentos;  

 

- Na chegada aos estabelecimentos, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;  

 

- O uso de máscaras é obrigatório, exceto durante as refeições;  

 

- Não poderão ser realizados eventos de reabertura;  

 

- Não poderão ser oferecidos alimentos e bebidas como cortesia ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado;  

 

- É obrigatório afixar, em locais visíveis e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial, como também a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento;  - Os restaurantes com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara de tecido e face shield, avental e touca, para servir os clientes; 

- Para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet (com uma pessoa servindo), com as adequações estruturais necessárias;  

- A distância entre as mesas deve ser de, no mínimo, 2m. E a distância entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser de, no mínimo, 1m;  

 

- Cada mesa está limitada à quantidade máxima de 6 pessoas;  

 

- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos;  

 

- Deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas;  

 

- Os estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras;  

 

-  Os elevadores de uso exclusivo dos estabelecimentos de alimentação serão restritos a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, limitado a pessoas de uma mesma unidade familiar a cada uso;  

 

-  Em restaurantes, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no balcão. Nos bares e lanchonetes, os clientes sentados nos balcões deverão respeitar o afastamento mínimo de 2m;  

 

- Devem ser adotados cardápios digitais utilizando, por exemplo, um QR-Code que pode ser lido através de telefone celular, ou escrever os itens em uma lousa ou similar e, em não sendo possível abolir o menu físico, deverá ser disponibilizado um modelo plastificado, que deve ser desinfetado com álcool a 70% ou similares após cada uso. Em caso de uso de tablet, realizar desinfecção a cada cliente com álcool isopropílico;  

 

- Deve ser evitada a utilização de comandas individuais em cartões e, caso necessário, estes deverão ser higienizados a cada uso;

 

- Só é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e apenas no momento de cada refeição;  

 

- As mesas e cadeiras devem ser higienizadas, após cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização;  

 

- Fica proibida a execução de música ao vivo e, havendo música ambiente, manter a intensidade máxima do som em 35 decibéis (dB);  

 

- Fica proibido o uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares.