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Críticas ao PL das Fake News vão de ameaça à privacidade a falha em definição do termo

Por Ailma Teixeira

Críticas ao PL das Fake News vão de ameaça à privacidade a falha em definição do termo
Foto: Reprodução / Migalhas

Sem surpresas, o Senado adiou mais uma vez a votação do PL 2.630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O projeto, que visa a criação de mecanismos de combate à difusão de fake news, define novas regras para provedores de redes sociais, como é o caso do Facebook e do Twitter e também para aplicativos de mensagens privadas, a exemplo do WhatsApp. Ele está pautado para ser votado na próxima terça-feira (30), mas o relatório é alvo de uma série de críticas (veja aqui).

 

Relator do texto, o senador Angelo Coronel destaca que se tratam de medidas para combater perfis falsos e o anonimato nessas redes. “Tem muita gente que abre conta no WhatsApp com chip frio, falsificado, pra permanecer no anonimato atacando as pessoas e você não tem como rastrear pra criminalizar o criminoso. Então, no nosso projeto, nós estamos abrindo meios de rastrear, fazer a rastreabilidade das contas de WhatsApp pra chegar ao autor do disparo venenoso, que ataca a honra das pessoas”, disse o parlamentar baiano em entrevista ao Terceiro Turno, podcast do Bahia Notícias.

 

A edição desta semana, disponível desde às 8h desta sexta nos streamings de áudio (ouça aqui) abordou parte das críticas em torno deste projeto. O relatório final de Coronal manteve a proposta que obriga os aplicativos a guardarem registros dos envios de mensagens encaminhadas por três meses; a proibição do funcionamento de contas não identificadas, o que prevê a apresentação de dados pessoais para que uma pessoa possa ter um perfil nas redes sociais; o recadastro de chips de todo país, também como forma de validar a identidade dos usuários e dificultar a criação de perfis falsos; e outros tantos quesitos polêmicos.

 

Para os críticos do projeto, pontos como esses ameaçam a privacidade dos usuários, além de servir como mais um elemento de exclusão digital. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), por exemplo, se uniu a mais de 50 entidades nacionais e internacionais em uma carta que pedia o adiamento da votação por apontar que o texto ameaça a liberdade de expressão.

 

Com argumentos semelhantes, o professor de Direito Edgard Freitas Neto disse ao Terceiro Turno que a criminalização não é o caminho para combater a disseminação de notícias falsas. “A definição de um fato como crime exige a definição mais precisa possível de qual seja essa conduta criminosa (...) e essa definição de fake news é tudo menos precisa. Ela é uma definição vaga que engloba conteúdos desde total ou parcialmente vagos, com pendência de verificação, fora de contexto, manipulados, forjados, com potencial de causar danos... É uma definição aberta e vaga, então temos uma situação em que virtualmente toda notícia pode ser rotulada como fake news. Isso vai nos levar a uma questão de legitimidade”, analisa o professor.

 

ESTUDOS SOBRE FAKE NEWS

Para ampliar o entendimento sobre a questão, o Bahia Notícias buscou dois pesquisadores que estudam fake news, a professora doutora Malu Fontes e o doutorando Frederico Oliveira, ambos da Universidade Federal da Bahia (Ufba). A professora pesquisou justamente o significado do termo, que estava no centro do debate político por conta das denúncias contra a campanha do Donald Trump, eleito presidente dos Estados Unidos.

 

“É um conceito totalmente em construção. Isso é uma polissemia, tem uma variedade de sentidos e tradições enorme”. Na época de sua pesquisa, nos idos de 2017, ela compreendeu que o termo se referia a uma “narrativa falsa, feita propositadamente, mas que se aproximava do jornalismo, mimetizando o máximo possível com o uso de elementos que são típicos da profissão para fazer parecer que aquilo era uma notícia”. No entanto, Malu acredita que essa definição já não é atual diante das mudanças no contexto brasileiro e as descobertas posteriores de que há grupos financiados que operam na produção e disseminação de conteúdo falso.

 

Como exemplo da dificuldade em definir o termo, Frederico Oliveira cita a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga casos de fake news. “Ela vai analisar tanto noticias fraudulentas quanto cyberbullying, que são coisas totalmente opostas e isso é sintomático em toda legislação sobre o assunto que foi aprovada ou está em votação”, critica o pesquisador.

 

Com esse mesmo entendimento, a professora pontua que as propostas que visam criminalizar as fake news ou regulamentar as redes sociais para combater esse problema são falhas principalmente por essa dificuldade em delimitar o que elas consideram notícias falsas. “Criar os mecanismos legais de punição a curto prazo vai dar muito pouco resultado (...) e, como tudo é fake news, as instâncias vão julgar e apreciar isso, muitas vezes entre uma calúnia, uma difamação, uma má-fé de um determinado político que interpretou algo de tal jeito… As fronteiras são muito frágeis”, destaca. Para ela, especialmente no cenário atual em que as pessoas carimbam como notícia falsa aquilo que as desagrada, uma legislação não pode ser definida “a toque de caixa”.

 

Para Oliveira, as soluções precisam sair de diversas frentes, como o corte de financiamento a veículos que propagam informações inverídicas, a identificação e punição das chamadas “milícias digitais” e, principalmente, um processo educativo.