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Justiça suspende demissão do corregedor da Guarda Municipal de Salvador

Por Breno Cunha

Justiça suspende demissão do corregedor da Guarda Municipal de Salvador
Foto: Secom / PMS

O juiz Manoel Ricardo Calheiros, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, deferiu mandado de segurança e suspendeu o decreto que retirou Matheus Pereira Adan do cargo de corregedor da Guarda Municipal de Salvador.

 

Matheus Adan deixou o cargo por decisão do novo inspetor da Guarda, Marcelo Silva (leia aqui). Em entrevista concedida no mês de abril ao Bahia Notícias, Matheus Adan alegou que foi demitido do cargo de corregedor em meio a denúncias de licitações irregulares da Guarda e suposto acesso a dados sigilosos da corporação por uma empresa externa.

 

Na decisão, o magistrado reconheceu que a demissão de Matheus Adan feriu a lei que regulamenta o funcionamento das guardas civis municipais. No artigo 13, o texto diz que "os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal". Ou seja, somente os vereadores podem retirar o corregedor do cargo.

 

"Ademais, o indeferimento desta liminar pode gerar dano que torne irreversível o reconhecimento final definitivo do direito", diz o juiz.