Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

TJ-BA nega teletrabalho para servidores de Salvador do grupo de risco da Covid-19

Por Cláudia Cardozo / Lucas Arraz

TJ-BA nega teletrabalho para servidores de Salvador do grupo de risco da Covid-19
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de liberação ao teletrabalho ou dispensa do serviço para servidores da prefeitura de Salvador que pertençam ao grupo de risco da Covid-19 e estejam envolvidos em serviços essenciais da administração. 

 

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) pedindo que a gestão do prefeito ACM Neto fosse obrigada a liberar servidores com mais de 60 anos, diabéticos, com hipertensão, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer e com doença autoimune. 

 

O sindicato argumenta que, ao manter o trabalho presencial dos servidores que integram o grupo de risco, a prefeitura não considerou a vulnerabilidade pessoal de cada servidor. 

 

Na sua decisão, a desembargadora Lígia Maria negou o pedido do sindicado reafirmando que os decretos de afastamento do trabalho da capital não se aplicam aos órgãos e entidades que desenvolvam atividades indispensáveis à continuidade dos serviços público. 

 

A desembargadora ainda lembra que a administração pública, inclusive, forneceu e-mail institucional para que os servidores enquadrados no grupo de riscos informassem a condição de saúde e enviassem documentos comprobatórios pedindo o teletrabalho. Contudo, o Sindseps não teria apresentado qualquer documento ou solicitação à prefeitura. 

 

Sobre a decisão, a prefeitura declarou que a decisão cabe a Justiça e não irá se manifestar. 

 

DECRETO DE AFASTAMENTO
O trabalho remoto, enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo coronavírus , está valendo para servidores que integram o grupo de risco de pessoas com problemas crônicos, com mais de 60 anos, grávidas e servidores que utilizam medicamentos imunossupressores. 

 

Estão excluídos do trabalho remoto os servidores, mesmo os que estão no grupo de risco, que estejam lotados no gabinete da prefeitura, Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), Secretaria Municipal de Manutenção (Semam), Coordenadoria da Defesa Civil (Codesal), Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), Guarda Civil Municipal do Salvador (GCM), Empresa de Limpeza de Urbana do Salvador (Limpurb), Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), Superintendência de Conservação e Obras Públicas (Sucop), Diretoria de Fiscalização da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal) e Conselhos Tutelares.