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Trabalhadores informais com conta na Caixa ou BB já começam a receber auxílio emergencial

Por Ulisses Gama / Ailma Teixeira

Trabalhadores informais com conta na Caixa ou  BB já começam a receber auxílio emergencial
Foto: Rebeca Menezes / Bahia Notícias

Como anunciado pelo governo federal, trabalhadores sem carteira assinada já inscritos no Cadastro Único e portadores de conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) já começaram a receber os R$ 600 do auxílio emergencial. O Bahia Notícias recebeu mensagens de leitores que são correntistas nessas unidades bancárias, informando que já estavam com a primeira parcela na conta. As pessoas que só possuem conta em outros bancos devem receber o benefício a partir da próxima terça-feira (14).

 

Imagens: Leitor BN / WhatsApp | Montagem BN

 

De acordo com o cronograma de pagamento, a segunda e a terceira parcela serão pagas de 27 a 30 de abril e de 26 a 19 de maio, respectivamente. A ordem seguirá o mês de aniversário dos beneficiários. Ou seja, aniversariantes de janeiro a março recebem no dia 27 de abril e assim sucessivamente.

 

Já as pessoas assistidas pelo Bolsa Família receberão o auxílio no mesmo período em que receberiam o benefício do programa. Isso quer dizer que a primeira parcela será paga de 16 a 30 de abril, a segunda, de 18 a 29 de maio, e a terceira, de 17 a 30 de junho.

 

Vale ressaltar que quem ainda não está inscrito no CadÚnico, precisa antes efetuar a inscrição no site ou aplicativo criados especificamente para isso, o Auxílio Emergencial Caixa (clique aqui). No portal, o banco destaca os critérios para ter direito ao benefício ter mais de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefícios previdenciários, assistenciais, seguro-desemprego ou ser contemplado por um programa de transferência de renda federal; ter renda mensal de até R$ 522,50 por pessoa ou de até R$ 3.135,00 de renda familiar total; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil em 2018; e atuar como microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social ou atuar como trabalhador informal (saiba mais aqui).

 

Após a inscrição, o governo vai avaliar os dados da pessoa e, dentro de cinco dias, confirmar se ela poderá ou não fazer parte do grupo de beneficiários do auxílio emergencial.