Abono para deputados durante convocação da AL-BA contraria decisão do STF

O pagamento de dois abonos aos deputados estaduais que estão trabalhando durante a convocação extraordinária na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016. Cada parlamentar irá receber os pagamentos de R$ 25,3 mil cada, no fim da convocação, o que deve resultar em custo extra de R$ 3,17 milhões aos cofres públicos.
De acordo com o jornal Estado de S.Paulo, o Supremo analisou um pagamento semelhante quando a Assembleia Legislativa do Pará aprovou uma emenda que permitia indenização aos deputados pelas convocações extraordinárias. O conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com a ação e argumentou que os pagamentos desrespeitaram a Constituição Federal.
Na época, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, entendeu que o pagamento era inconstitucional. “A proibição de pagamento de vantagem pecuniária a deputados estaduais por convocação para sessão legislativa extraordinária decorre do sistema constitucional”, escreveu Cármen, em seu voto. O plenário do STF acompanhou seu entendimento, por unanimidade.
O deputado Targino Machado, líder da oposição na AL-BA, se manifestou sobre o pagamento.“Se alguém me provar que isso não é legal, não é constitucional, eu sou o primeiro a pugnar contra isso”, disse.
Apesar disso, ele afirma ter tido acesso a um parecer da Procuradoria-Geral da Casa, que confirma a legalidade do benefício: “Embora eu possa me tornar, com isso (pedido de impugnação do benefício), uma andorinha só, ficar solitário na Casa.”
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