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Carros prejudicados por enchentes em Salvador podem ter danos garantidos por seguro

Por Mauricio Leiro

Carros prejudicados por enchentes em Salvador podem ter danos garantidos por seguro
Foto: Reprodução / Leitor BN

Os motoristas que tentaram trafegar por Salvador nesta terça-feira (26), enfrentaram muitas dificuldades por conta da forte chuva (reveja aqui). Os carros que tiveram danos em razão das enchentes na capital baiana, podem ter o prejuízo coberto, caso tenham seguro, de acordo com o advogado que trabalha com Direito do Consumidor, Marcos Fontes.

 

Normalmente os eventos de "força maior" são justificativas utilizadas pelas seguradoras para não assumirem a responsabilidade do dever de indenizar os segurados. A forte chuva é um exemplo do argumento usado pelas empresas de seguros.

 

Basicamente, força maior é todo evento imprevisível/previsível e extraordinário que venham da natureza. Raios, chuva, como a ocorrida em Salvador, nesta manhã. "Considero que a chuva de hoje, ocorrida em Salvador, seria um evento imprevisível, na medida em que pegou a todos de surpresa", argumentou o advogado.

 

Apesar das chuvas serem algo sem previsão exata, é necessário analisar as apólices e a cobertura de cada seguro, para cada veículo, mesmo que a maioria dos seguros ofereçam proteção contra incêndios e enchentes.

 

Em regra, é essencial que o segurado analise o seu contrato de seguro avençado com a seguradora, uma vez que, segundo a legislação do Código Civil,  "notadamente no art. 757, o referido contrato necessariamente assegura a cobertura de risco predeterminados", explica Fontes.

 

O artigo 757 do Código Civil fala que "pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados".

 

Para os casos nos quais não houver cobertura por parte da seguradora, é imprescindível que o impedimento esteja previamente disciplinado no contrato/apólice. " A disposição deve estar em negrito ou outra forma destacada, porquanto tal omissão pode ser discutida judicialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor", acrescentou Marcos Fontes.