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Acusada de irregularidade com concessão, Tecon 'surfa' com canonização de Irmã Dulce

Acusada de irregularidade com concessão, Tecon 'surfa' com canonização de Irmã Dulce
Foto: Divulgação

Acusada de irregularidades com concessão, a Tecon tem tentado "surfar" com a canonização de Irmã Dulce. A empresa quer criar um novo terminal no porto de Salvador e tem prometido batizar com o nome da nova santa brasileira. O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, pediu o cancelamento do aditivo contratual que permite a ampliação.

A Tecon-Salvador, que é responsável pela movimentação de contêineres no porto da capital baiana, alegando uma necessidade de criação de um novo terminal de contêineres obteve, sem qualquer procedimento licitatório, contrato de prorrogação antecipada no qual passou a deter direito à expansão da área. 
O pedido do MPF será analisado pelo juiz federal Ávio Mozart José Ferraz de Novaes, que não definiu um prazo para julgar o caso. A Tecon solicitou sigilo, mas o Ministério Público rejeitou. 

Em abril de 2017, a Justiça Federal ordenou “a suspensão de qualquer ato que importe em construção na área contígua ao Terminal de Contêineres (PS-3) e Terminal para Cargas Pesadas e Unitizadas (Cais de Ligação – PS-4), no Porto de Salvador, acrescida pelo Primeiro e pelo Segundo Aditivos ao Contrato de Arrendamento n. 012/2000”. 

Para o juiz federal João Paulo Piropo de Abreu, "um acréscimo desta monta, executado em prejuízo da celebração de novo contrato de concessão e arrendamento precedido de licitação, caracteriza notável enriquecimento ilícito da empresa arrendatária e, por conseguinte, ato de improbidade administrativa, que merece ser combatido e ter seus efeitos sustados antes que se concretizem". O MPF ingressou com uma ação civil pública, que tramita na 12ª Vara Federal de Salvador.

Na petição inicial subscrita pelos procuradores da República, Fabio Conrado Loula, Vanessa Gomes Previtera, Leandro Bastos Nunes e Edson Abdon Peixoto Filho, sustenta-se que diversos princípios constitucionais foram violados, "na medida em que os órgãos da administração pública acionados, a pretexto de agir visando à melhoria das operações portuárias no Porto de Salvador, ignoraram os estudos e entendimentos então existentes que determinavam a realização de licitação do segundo terminal de contêineres e, valendo-se de estudos desatualizados e não isentos, elaboraram pareceres e notas técnicas favorecendo o Tecon Salvador S.A., culminando na assinatura do segundo termo aditivo contratual, que possibilitou o acréscimo de área quase 300% maior àquela originalmente pactuada, antecipando a prorrogação da vigência contratual para permitir a amortização dos investimentos a serem executados. E mais: o fizeram a despeito das evidentes inconsistências apontadas pelos órgãos de consultoria jurídica correlatos e das divergências técnicas dos seus agentes".