Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Embasa se nega a informar arrecadação com Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana

Por Maurício Leiro / Lucas Arraz

Embasa se nega a informar arrecadação com Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana
Foto: Divulgação

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) se negou a responder qual a participação de Salvador,  Lauro de Freitas e Feira de Santana na arrecadação da empresa. A estatal declinou de pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) feito pelo Bahia Notícias. 

 

As informações foram negadas em meio à ameaça da prefeitura de Salvador romper o contrato, na capital, com a companhia. Segundo o secretário de Infraestrutura (Seinfra) e vice-prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), a Embasa investiria pouco em Salvador, que seria um dos maiores clientes da empresa (saiba mais aqui). 

 

Para decretar o sigilo às informações, o ouvidor titular da Embasa, Claudio Dantas, se limitou a declarar que a informação solicitada contém dados estratégicos para a companhia, por isso não seria disponibilizada. O ouvidor aportou a negação em artigo da Lei estadual de Acesso à Informação que determina o sigilo de informações que podem oferecer, segundo artigo 17, “elevado risco à estabilidade financeira ou econômica do Estado”. A Embasa não informou o grau de sigilo da informação.

 

A percepção feita da lei estadual de acesso à informação, no entanto, pode ter ido de encontro com a lei geral da União que trata do tema.  

 

Somente em casos em que a União não tenha feito norma geral com relação ao tema, o Estado exerce essa atividade legislativa. No caso, a Constituição Federal brasileira, no parágrafo 2º do artigo 216, regulamenta que "cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem".

 

Outra norma da Constituição que garante o acesso à informação com relação a publicidade é o inciso II do parágrafo 3º do art. 37A, onde diz que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" e, também, ao seguinte: “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo".

 

O  inciso XXXIII do art. 5º também ampara o pedido da lei de acesso à informação feito pelo Bahia Notícias. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

 

Diferente do mencionado na recusa da prestação de informações, dados sigilosos, estratégicos para a companhia, ao seu negócio, ao segredo empresarial, amparados por uma lei estadual, não se sobrepõem a Constituição Federal e o dever de publicidade da administração pública.

 

ABERTURA DE CAPITAL
É pauta dentro da Empresa Baiana de Águas e Saneamento o processo que deve abrir o capital da companhia para investidores do setor privado. O avanço da discussão interna sobre as possibilidades de desestatização teria tirado dos planos do governador Rui Costa (PT) exonerar do comando da empresa o atual presidente, Rogério Costa Cedraz (veja aqui). 

 

No entanto, a empresa ainda é majoritariamente do governo baiano e administrada por indicação da gestão estadual. Por conta da ligação com o poder público, a Embasa também está sob o que diz as leis de transparência.