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Desapropriação de nova rodoviária gera desconfiança por base de cálculo utilizada

Desapropriação de nova rodoviária gera desconfiança por base de cálculo utilizada
Foto: Alberto Coutinho/ GOVBA

A área destinada à nova rodoviária de Salvador, na região de Águas Claras, está com o pagamento da desapropriação pelo governo da Bahia sob desconfiança. O valor de R$ 60 milhões, inclusive, fugiu ao padrão utilizado até então pelo governo, que evitou utilizar o valor venal do IPTU de Salvador em outras ocasiões, conforme outros pareceres da procuradora Barbara Camardelli. A denúncia veio à tona a partir de pronunciamento do deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) (veja aqui).

 

De acordo com o documento, a representante da Procuradoria-Geral do Estado apontou que não foi possível identificar eventuais vícios elencados na decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Glauco Dainese. O magistrado questionou a demanda judicial para homologação de um acordo que poderia ser feito extrajudicialmente.

 

Desde que o Município de Salvador atualizou os valores da sua planta genérica em 2014, a Procuradoria do Estado vinha apontando crítica feroz a essa atualização, chegando a depositar nas desapropriações entre 2015 e 2018 montantes que representam 20% do valor venal, a fim de buscar imissão na posse.

 

As manifestações do Estado nessas desapropriações anteriores possuem discrepância com a petição que concorda com o valor venal da área que poderá servir à nova rodoviária. Em um caso semelhante, feita em 02 de março de 2015 e obtida com exclusividade pelo BN, a procuradora afirma que “constitui fato público e notório o descompasso entre a atualização do valor dos imóveis para fins de cálculo do IPTU e o real valor de mercado”, enquanto que, ao transacionar por R$ 60 milhões o terreno do novo equipamento, o Estado termina por concordar com o valor venal cadastrado na prefeitura de Salvador, que é de aproximadamente R$ 59 milhões.

 

Inúmeras decisões de primeira e segunda instâncias do Tribunal de Justiça da Bahia rechaçam argumentos do Estado, condicionando a imissão de posse ao depósito judicial do valor venal do imóvel.

 

Especialistas ouvidos sobre o caso da rodoviária foram categóricos em dizer que o mais adequado seria o Estado depositar em juízo os R$ 60 milhões e obter a imissão da posse, permitindo que o Poder Judiciário, somente após verificar a regularidade dos tributos municipais da área desapropriada e a inexistência de débitos dos proprietários perante a terceiros, libere o montante depositado.

 

Entre as opções que o Estado da Bahia deverá adotar para que a nova rodoviária saia do papel, e para que não aconteça o que ocorreu com o tão sonhado Centro de Convenções prometido pelo governador Rui Costa, está o depósito em juízo os R$ 60 milhões correspondentes ao valor venal ou efetivar uma transação extrajudicial sem a interferência do Judiciário, sendo que nesse caso o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado deverão ficar atentos a esse eventual acordo.