Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Operação Condotieri: TRE-BA estende benefícios a familiares de vereador investigado

Por Bruno Luiz

Operação Condotieri: TRE-BA estende benefícios a familiares de vereador investigado
Foto: Reprodução / Blog do Fábio Sena

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Jatahy Júnior, estendeu aos familiares do vereador de Vitória da Conquista, Rodrigo Moreira (PP), os benefícios da decisão que permitiu a volta dele ao cargo e a frequentar repartições públicas da cidade.

O pepista é investigado no âmbito da Operação Condotieri, apontado como líder de um esquema de compra de votos para viabilizar sua eleição como vereador nas eleições municipais de 2016.

O pedido de habeas corpus foi feito ao TRE-BA pelo próprio Moreira, em favor de Matheus Oliveira da Silva Moreira, Gilzete da Silva Moreira, Luiz Otávio Velloso Fraga e Laís Rios Lima Velloso Fraga Moreira, respectivamente, irmão, pai, sogro e esposa dele. 

Os quatro estavam submetidos às mesmas medidas cautelares diversas da prisão impostas ao vereador. Eles estavam proibidos de contato com os investigados e de acesso às repartições públicas da cidade. No recurso, a defesa de Moreira argumentou que é "absolutamente desarrazoado a proibição de contato com os familiares ora investigados, bem como de acesso a toda e qualquer repartição pública da Cidade de Vitória da Conquista”. 

Ao aceitar o pedido, o desembargador manteve para os familiares apenas a mesma medida cautelar que permaneceu contra o vereador, barrando para todos o acesso ao Ciretran regional, onde, segundo as investigações, atuava parte do esquema criminoso.

"Outrossim, não se descura que os peticionantes podem necessitar, eventualmente, de acessar pessoalmente a 4ª CIRETRAN para poder usufruir da carta de serviços colocadas àdisposição do cidadão. Assim, caso realmente haja necessidade, podem solicitar autorização especifica àautoridade judicial para tanto, devendo demonstrar, porém, a real e excepcional necessidade de ter acesso pessoal para usufruir dos serviços que ali são prestados", diz parte da decisão.