Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Justiça Federal nega pedidos para suspender obras do BRT em Salvador

Por Lucas Arraz / Bruno Luiz

Justiça Federal nega pedidos para suspender obras do BRT em Salvador
Foto: Divulgação/ Secom PMS

A Justiça Federal negou dois pedidos liminares, um do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) (entenda aqui) e outro feito pelo Instituto de Arquitetos do Brasil na Bahia (IAB-BA), para paralisar as obras do BRT em Salvador.

 

Na decisão, a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, argumentou que MPF, MP-BA e IAB não conseguiram demonstrar razões suficientes para a suspensão das obras do modal.

 

Ela ainda argumentou que, caso as intervenções fossem paralisadas, havia o risco de grande prejuízo ao erário e aos “interesses e direitos públicos” envolvidos. 

 

Ainda ao indeferir a liminar, a juíza listou outras justificativas.

 

“Os recursos financeiros do financiamento tomado na CEF já estão no caixa do Município, não existindo risco de interrupção das obras por 'insuficiência financeira', e a não utilização dos recursos segundo o cronograma de desembolsos é que pode implicar no fim do empréstimo; b) configuração do direito do consórcio de obter o reequilíbrio do contrato, caso a suspensão afete o cronograma físico-financeiro deste; c) o cancelamento do financiamento da CEF caso os desembolsos não sejam efetuados de acordo com o cronograma; d) o esgotamento dos prazos – e caducidade – das licenças e alvarás obtidos”, afirmou.