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Justiça determina que Estácio não cobre taxa a aluno por emissão de documentos

Justiça determina que Estácio não cobre taxa a aluno por emissão de documentos
Foto: Divulgação

Um aluno conseguiu na Justiça o direito de não precisar pagar pela expedição de documentos na Faculdade Estácio FIB, onde estuda em Salvador. Estudante do curso de direito, Alexandro Reis obteve liminar favorável concedida pela juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz, da 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor. Na ação contra a instituição de ensino, Cruz alegou que, desde que começou a estudar no local, no semestre 2014.2, precisa pagar uma taxa de R$ 22 por simples serviços de expedição de documentos como comprovante de matrícula, declaração de conduta escolar, de aprovação em vestibular, entre outras. Ele ainda argumentou que a prática é ilegal. No entanto, ao se matricular no semestre 2017.2, resolveu não arcar com os valores cobrados pela FIB para expedição da declaração de matrícula. Ao tentar se matricular no semestre 2018.1, entretanto, foi surpreendido com a negativa da faculdade, que condicionou a matrícula ao pagamento do débito. Ao dar decisão favorável a Cruz, a juíza proibiu a instituição de efetuar a cobrança das taxas e ainda determinou que a renovação do vínculo do estudante com a faculdade fosse feita em cinco dias. A Estácio FIB já foi alvo de inquérito do Ministério Público Federal (MPF), que apurou irregularidades na cobrança da tarifa em diversas instituições.