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STJ marca julgamento de federalização do Caso Cabula para 13 de dezembro

Por Bruno Luiz

STJ marca julgamento de federalização do Caso Cabula para 13 de dezembro
Caso ocorreu em 2015, com 12 mortos pela PM | Foto: Reprodução/ Marina Silva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 13 de dezembro o julgamento do pedido de federalização do Caso Cabula, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) (entenda aqui). O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 10 será apreciado pela Terceira Seção da Corte, composta por 10 ministros. Caso o pedido seja aprovado, a competência do caso, atualmente da Justiça Estadual, vai para a Justiça Federal. O episódio que ficou conhecido como Caso Cabula ocorreu na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2015, quando 12 pessoas morreram e seis ficaram feridas após uma operação das Rondas Especiais da Polícia Militar (Rondesp), na Vila Moisés, em Salvador. Apesar de o Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontar indícios de execução sumária por parte dos policiais, os nove agentes acusados do crime foram absolvidos apenas um mês depois de serem denunciados pelo órgão (relembre), em uma decisão considerada relâmpago para os padrões do Judiciário baiano. A sentença dada em uma rapidez pouco usual foi expedida pela juíza Marivalda Almeida Moutinho. Em parecer enviado ao STJ em setembro deste ano, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou a necessidade da “imediata” federalização do caso (veja aqui). Para ele, está “claro o preenchimento de requisitos indispensáveis ao deslocamento de competência”. “Grave violação de direitos humanos, a possibilidade responsabilização internacional do Brasil pelo descumprimento de obrigações assumidas perante a comunidade internacional, no campo dos direitos humanos, e a ineficiência atual das autoridades estaduais em dar resposta efetiva ao ocorrido”, enumerou Janot no documento. No STJ, o processo tem como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. De acordo com o andamento processual que consta no site da Corte, os trâmites já foram concluídos para que Fonseca possa dar seu voto, que será acompanhado, ou não, pelos demais ministros da Terceira Seção. Casos são "federalizados", ou seja, assumidos pela Justiça Federal quando há grave violação de direitos humanos, responsabilização internacional pelo descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais e quando há evidências de que o sistema estadual não têm condições de seguir apurando, processando e julgando um caso. Para a PGR, os quesitos são preenchidos pelo Caso Cabula. A ONG Justiça Global chegou a denunciar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que pessoas que fazem parte da Campanha Reaja ou Será Morto, Reaja ou Será Morta estavam sofrendo ameaças por conta da atuação contra a violência policial na Bahia. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu a federalização do caso (relembre). O IDC Nº 10 chegou ao STJ em 21 de junho do ano passado.