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Em parecer ao STJ, Janot reitera necessidade de federalização do Caso Cabula

Por Bruno Luiz

Em parecer ao STJ, Janot reitera necessidade de federalização do Caso Cabula
Foto: Evandro Veiga/ Correio

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um parecer em que afirmou ser necessária a “imediata” federalização do Caso Cabula, como ficou conhecido o episódio em que 12 pessoas morreram e seis ficaram feridas após uma operação feita por nove policiais militares das Rondas Especiais da Polícia Militar (Rondesp), em fevereiro de 2015, na Vila Moisés, no bairro, em Salvador. A manifestação ocorreu no incidente de deslocamento (IDC) 10, proposto por Janot em junho do ano passado. Segundo o procurador-geral, com a rápida absolvição dos policiais acusados de execução, a Justiça da Bahia não permitiu o andamento normal do processo e não levou em conta informações importantes que poderiam levar a um resultado diferente. O chefe da PGR sustentou que está “claro o preenchimento de requisitos indispensáveis ao deslocamento de competência: grave violação de direitos humanos, a possibilidade responsabilização internacional do Brasil pelo descumprimento de obrigações assumidas perante a comunidade internacional, no campo dos direitos humanos, e a ineficiência atual das autoridades estaduais em dar resposta efetiva ao ocorrido”. Ainda segundo Janot, apesar de o resultado do inquérito da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) mostrar que a ação da Rondesp ocorreu em “legítima defesa” porque as vítimas estariam fortemente armadas quando o suposto confronto começou, há uma “série de fatores” que apontam para o contrário. “Há uma série de fatores, apontados na inicial, que possibilitam contraditar tal conclusão e que demandariam, entretanto, no mínimo, o aprofundamento das investigações, para a busca do real contexto em que realizada a operação, confirmando-se ou negando-se a versão oficial”, argumenta. O parecer afirma também que depoimentos de sobreviventes e testemunhas apontam para possibilidade de execução e abuso dos policiais. O documento mostra que foram 143 disparos, 88 deles atingindo as vítimas, o que resulta em uma média de quase 10 tiros certos por cada policial. “Jamais, no contexto descrito, caberia a imediata absolvição dos acusados, sem dar força à suspeita séria de parcialidade dos órgãos públicos”, sustenta. Janot destacou também que a absolvição dos policiais foi “sumária”. Proferida pela juíza Marivalda Almeida Moutinho, a sentença foi dada apenas um mês após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ter denunciado os agentes pelo crime. “Sem nem sequer aguardar a apresentação de resposta dos acusados, policiais militares, à acusação”, destaca. (Atualizada às 17h15)